Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a exclusão de ilicitude para a comunicação, de boa-fé, de informações relevantes sobre antecedentes criminais ou investigações relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes no contexto de convivência com esses, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares o direito ao recebimento de adicional de periculosidade.
Dispõe sobre a vedação à concessão de benefícios fiscais federais a pessoas físicas e jurídicas condenadas por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e trabalho infantil.
VEDA A REALIZAÇÃO DE HORMONIOTERAPIA, INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS TRATAMENTOS DE TRANSIÇÃO DE GÊNERO EM MENORES DE IDADE.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer entre as condições para transferências obrigatórias de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a existência de programas de combate à violência contra crianças e adolescentes e à exploração sexual delas e de programas de assistência às vítimas desses delitos.
Dispõe sobre critério de fixação de alimentos de filhos menores quando um dos genitores é ausente.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre controle parental na internet e sobre medidas de responsabilização de provedores de aplicações de internet em caso de descumprimento de medidas protetivas a crianças e adolescentes.
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência virtual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão das vacinas Meningocócica ACWY e Meningocócica B no Plano Nacional de Imunização para crianças a partir de 3 meses de idade.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a monitoração eletrônica do condenado em primeira instância pelo crime previsto no art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Institui a Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens – JUVENTUDE EQUILIBRADA, e dá outras providências.
Dispõe sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção, combate e atenção às vítimas do tráfico internacional de crianças e adolescentes e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2023 (Lei das Organizações Criminosas).
Institui diretrizes nacionais para a promoção da saúde mental de crianças e adolescentes no ambiente digital, mediante mecanismos obrigatórios de alerta de uso contínuo e pausas saudáveis em plataformas digitais, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a redação dos artigos 1.584 e 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, para vedar a guarda e estabelecer regime de visitação assistida nos casos de histórico comprovado de violência doméstica ou familiar, inclusive em relação a avós.
Proíbe o uso de corantes artificiais derivados de petróleo em alimentos industrializados destinados ao público infantil e dá outras providências
Altera a Lei nº?13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para agravar as penas quando o crime envolver pessoa menor de 14 anos, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de explosão praticado em local frequentado por crianças; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de produção ou divulgação de conteúdo audiovisual violento envolvendo criança ou adolescente, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de associação criminosa voltada a crimes contra menores de 14 anos.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio e a lesão corporal gravíssima cometidos contra menor de 14 anos com transmissão ao vivo ou gravação destinada à divulgação, e a Lei nº?8.072, de 25 de julho de 1990, para restringir benefícios penais nesses casos.
Garante o atendimento integral e especializado para adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para políticas públicas de saúde direcionadas a indivíduos nessa faixa etária.
Dispõe sobre a triagem populacional de crianças para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Possibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado.
Estabelece que a dedutibilidade da pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF independe da idade do alimentando
Institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 (seis) anos de idade, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Institui a Rede Nacional de Apoio a Filhos de Mulheres Vítimas de Feminicídio, denominada Programa "Amparo à Vida", com a finalidade de assegurar a proteção integral, o atendimento psicossocial, a inclusão social e a prioridade educacional a crianças e adolescentes órfãos em decorrência de crimes de feminicídio.
Dispõe sobre o direito dos pais ou responsáveis legais de fornecerem alimentação específica para crianças com doença celíaca nas instituições de ensino públicas e privadas, e dá outras providências.
Institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de módulos de prevenção à violência e ao bullying na grade curricular dos cursos de licenciatura oferecidos em instituições de ensino superior, públicas e privadas, e dá outras providências.
Institui a linha de crédito especial denominada “Lar de Referência”, destinada ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, que detiver a guarda principal dos filhos menores de idade ou filhos com deficiência, para viabilizar a aquisição da parte do imóvel comum pertencente ao outro.
Cria benefício financeiro mensal aos pais ou responsáveis legais de pessoa com Distrofia Muscular de Duchenne, que demande assistência contínua para realização de atividades da vida diária.