Proposições
666 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre o Registro e Identificação de Animais Domésticos por meio de microchipagem, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão de animais nos planos de evacuação e resposta a desastres naturais por municípios e estados, e dá outras providências.
Regulamenta a venda de produtos a base de “CETAMINA” em agropecuárias, farmácias, clínicas, médicas e veterinárias e similares.
Dispõe sobre a substituição da terminologia "dono" para "humano responsável" em cadastros, fichas e registros de animais de estimação, cria a Semana Nacional de Conscientização da Guarda Responsável de Animais de Estimação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos aos animais (CNPC Maus-Tratos aos Animais), e dá outras providências.
Dispõe sobre a presença de médico veterinário nos estabelecimentos comercias que comercializem medicamentos veterinários e defensivos agrícolas que especifica.
Altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, para assegurar a todo condômino o direito ao fornecimento de alimentos e água a animais domésticos em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários em condomínios comerciais e residenciais verticais e horizontais.
Alteram-se as Leis nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para obrigar os locadores de imóveis a informar antecipadamente se o imóvel a ser locado permite ou não a permanência de animais de estimação.
Modifica a Lei Nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, para garantir que os espaços de acolhimento na rede socioassistencial disponibilizem abrigo para animais da população em situação de rua e espaço e segurança para seus bens pessoais e utensílios de trabalho.
Estabelece diretrizes para resgate e assistência a animais domésticos em situações de desastre ambiental ou calamidade pública, alterando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com o tratamento de animais de estimação.
Altera as leis nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para determinar a inclusão de diretrizes e medidas voltadas ao resgate e assistência a animais domesticados e silvestres no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil e nos Planos de Contingência.
Dispõe sobre o transporte de cães e animais de estimação no compartimento de cargas e na cabine de passageiros de aeronaves comerciais.
Dispõe sobre o transporte de animais no transporte aéreo doméstico.
Dispõe sobre o bem-estar animal e estabelece diretrizes para o transporte de animais vivos em embarcações, marítimas e aéreas.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre o contrato de transporte aéreo de animais de estimação, a ser disciplinado em política nacional que disporá, entre outros, sobre o conteúdo do respectivo conhecimento, as condições de segurança vital para os animais, as exigências sanitárias, as hipóteses de transporte de animais na cabine, a vedação de tratamento desses animais como carga, ainda que não transportados na cabine, e as formas de rastreabilidade no caso de animais sem presença de tutor, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do transporte de animais domésticos em voos aéreos.
Disciplina o transporte de animais de estimação e de assistência emocional em aeronaves no País e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para dispor sobre o transporte de animais domésticos pelas companhias aéreas e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação e normas destinadas ao transporte de animais domésticos em empresas de aviação civil e transporte rodoviário e dá outras providências.
Altera o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Que visa sancionar as Empresas de aviação por maus tratos aos animais (LEI JOCA)
Proíbe o transporte de pets, animais de estimação domésticos, que pesem até 40 kg, em bagageiros de avião, de ônibus, barcos ou qualquer outro meio de transporte semelhante.
Dispõe sobre a condução de animais de estimação em meios de transporte coletivo de passageiros.
Dispõe sobre as condições para o transporte aéreo de animais domésticos aplicáveis aos voos brasileiros.
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Banhista, Tosador e Esteticista de animais domésticos e regulamenta os estabelecimentos comerciais onde tais atividades são desenvolvidas, visando o bem-estar dos animais.
Dispõe sobre medidas para o bem-estar e prevenção de extravio de animais em viagens aéreas. (Lei Cão Joca)
Dispõe sobre medidas de proteção e segurança para cães e outros animais que atuam em operações de busca, resgate e salvamento, entre outras, nos órgãos de segurança pública, Forças Armadas e demais instituições.
Dispõe sobre a implementação de normas e controle para o transporte digno e seguro de animais de estimação e medidas estratégicas em companhias aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil.
Dispõe sobre o transporte de animais domésticos em transportes aéreos nacionais e dá outras providencias.
Altera o Art. 136 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, no sentido de aumentar a Pena para crime de maus-tratos.