Proposições
666 proposições do mandato atual.
Institui o Programa Nacional de Terapia Assistida por Animais (PNTA) para Idosos, visando promover a saúde mental e física de idosos por meio da interação terapêutica com animais domésticos, incentivando a integração social e melhorando a qualidade de vida dos idosos.
Altera a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, para prever o repasse a hospitais veterinários públicos federais de percentual do valor total do prêmio recolhido a título de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) para custeio da assistência médico-veterinária e hospitalar de animais silvestres vitimados em acidentes de trânsito.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar como crime a manutenção de animais presos com correntes ou objetos assemelhados.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários, clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do Imposto de Renda.
Estabelece a Política Nacional de Conversão de Zoológicos em Parques de Lazer Temáticos Infantis, visando a preservação e o bem-estar animal, além da promoção de atividades educativas e recreativas
Estabelece a criação do Fundo Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal, destinado a financiar programas de esterilização, adoção e educação sobre o bem-estar animal, além de oferecer suporte financeiro a santuários e abrigos de animais em todo o país.
Estabelece a regulação dos serviços de pet sitting e dog walking, definindo normas e requisitos para os profissionais da área, visando garantir a qualidade, segurança e bem-estar dos animais sob seus cuidados.
Altera a redação do § 9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir os direitos dos animais entre os temas transversais dos currículos da educação básica.
Obriga o poder público a garantir a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências, acolhidos em abrigos públicos ou privados, estabelecendo critérios específicos para a realização do procedimento.
Dispõe sobre a criação e manutenção de hospitais veterinários públicos em municípios com mais de 100 mil habitantes , garantindo acesso a tratamento.
Institui incentivos à pesquisa e desenvolvimento de alimentos sustentáveis para animais, promovendo benefícios fiscais para empresas que investem em alternativas ecológicas e nutritivas, estabelece padrões de sustentabilidade na produção e fomenta a inovação no setor de alimentação animal.
Altera a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários e clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do imposto de renda
Dispõe sobre a tramitação prioritária de processos judiciais e administrativos que visem apurar maus tratos contra animais, estabelece diretrizes para o tratamento físico e ético adequado dos animais e institui a Campanha Dezembro Verde de Combate ao Abandono de Animais e Conscientização sobre Adoção Animal Responsável.
Dispõe sobre a capacitação obrigatória e uso de tecnologias para o pessoal envolvido no transporte de animais por companhias aéreas e outros transportadores e dá outras providências.
Dispõe sobre o incentivo à adoção de animais de abrigos, isenção de taxas de adoção em períodos determinados do ano e a realização de campanhas educativas sobre adoção responsável.
Dispõe sobre a criação, regulação e fiscalização da “Farmácia Veterinária Popular” e dá outras providências.
Dispõe sobre a estabelecimento de padrões legais mínimos para o tratamento de animais em criadouros, incluindo espaço adequado, acesso a água e comida, cuidados veterinários e restrições à reprodução excessiva.
Institui a disciplina de Educação de Proteção Animal no currículo de todos os níveis de ensino das escolas públicas e particulares no território nacional, estabelecendo diretrizes para a inclusão de conteúdos sobre direitos dos animais, bem-estar animal, práticas de proteção, ética e responsabilidade no trato com animais, e conservação da biodiversidade.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre tráfico de fauna.
Dispõe sobre a criação de hospitais públicos veterinários e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de serviços de assistência veterinária e resgate animal nas rodovias federais sob concessão da iniciativa privada e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, armazenamento e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos em todo o território nacional, considerando o impacto negativo em crianças, idosos, animais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dispõe sobre a proibição da venda de qualquer espécie de animais em estabelecimentos comerciais conhecidos como pet shops e similares.
Institui o Programa Protetor Microempreendedor, define os parâmetros para hospedagem de animais e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, e dá outras providências.
Institui o Programa de Farmácia Veterinária Popular e dá outras providências.
Altera os artigos 97, 98, 99, 102 e 104 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para aumentar as penas dos crimes de falta de assistência, abandono, exposição a perigo, apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento e de retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências, para coibir o envenenamento de animais.
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos aqueles candidatos que adotarem responsavelmente animais em situação de vulnerabilidade ou oriundos de organizações sociais de proteção e bem-estar animal.
Altera dispositivos da Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, para asseverar que configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão, mesmo que praticada por empregado doméstico ou cuidador.