Proposições
936 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre medidas de transparência e controle social na atuação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, especialmente nas relações com companhias aéreas e defesa dos direitos dos consumidores.
Institui a obrigatoriedade de registro de CPF por aposta, pagamento automático via PIX, registro público em blockchain (timechain), e veda valor mínimo de aposta em plataformas eletrônicas, visando transparência, segurança e proteção do consumidor.
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir no rol de práticas abusivas a negativa de fornecimento de comanda individual destinada ao controle do consumo em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares, quando solicitado pelo consumidor.
Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência por empresas que comercializam ingressos pela internet para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos esportivos
Altera a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 (Lei da Reciprocidade), para ampliar o escopo das contramedidas autorizadas em resposta a ações unilaterais de país ou bloco econômico que comprometam a competitividade internacional, a soberania econômica ou a autonomia tecnológica do Brasil, mediante a inclusão de dispositivos específicos sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Tecnologia) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com vistas a assegurar base legal expressa para a aplicação seletiva desses instrumentos em setores estratégicos, enfrentar vulnerabilidades estruturais decorrentes da dependência tecnológica e financeira, e conferir maior segurança jurídica à adoção de medidas de natureza fiscal, cambial e regulatória no contexto de disputas assimétricas no sistema internacional.
Prevê que os álbuns de figurinhas, os respectivos cromos e os cards colecionáveis estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a vedação da cobrança de valores adicionais pelo serviço de acompanhamento de menores de idade e idosos por empresas de transporte de passageiros.
Dispõe sobre normas gerais para a comercialização de ingressos para eventos culturais, esportivos, educacionais e de entretenimento em território nacional, com o objetivo de coibir práticas abusivas, garantir a transparência, promover o acesso justo e disciplinar a venda de ingressos, incluindo o combate ao uso de bots, a regulamentação de taxas, a tipificação de critérios para a meia-entrada e a criação do Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE); altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); estabelece infrações administrativas e penalidades; e dá outras providências.
Dispõe sobre o limite máximo de taxa administrativa cobrada pelas operadoras de benefícios sobre o auxílio-alimentação e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades estrangeiras que comercializem ingressos ou realizem eventos esportivos no território nacional ou com participação de associações esportivas brasileiras, determina a obrigatoriedade de representação legal no país e estabelece responsabilidade solidária das entidades nacionais participantes.
Dispõe sobre a livre escolha de valor de recarga de créditos em planos de telefonia móvel pré-paga, estabelece prazo mínimo de validade dos créditos, e dá outras providências.
Garante o livre acesso de profissionais de educação física (personal trainers) às academias de ginástica, sem cobrança de taxas, para acompanhamento de alunos regularmente matriculados.
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para dispor sobre o fornecimento de informações tributárias ao consumidor na exposição à venda de produtos e serviços.
Acrescenta novo art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fins de proibir ligações telefônicas realizadas por meio de operadoras de telefonia, com ou sem utilização de internet, originadas de instituições financeiras e similares, bem como de outros fornecedores de produtos e serviços, com a finalidade de ofertar serviços ou efetuar cobranças, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar, no âmbito das relações de consumo, o uso de conteúdos gerados por inteligência artificial que simulem, de forma realista, profissionais da saúde, autoridades públicas ou especialistas, com o objetivo de influenciar decisões de compra, adesão ou consumo.
Dispõe sobre a instituição do estatuto das fintechs, estabelecendo princípios, diretrizes e obrigações para as empresas de tecnologia financeira, visando à inovação, inclusão financeira, proteção do consumidor e estímulo à concorrência no setor financeiro, e dá outras providências.
Dispõe sobre a oferta e apresentação de produtos em aplicativos e plataformas digitais de entrega, a fim de a eles estender a obrigação de prestar as informações elencadas no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canais diretos, eficazes e acessíveis de atendimento ao consumidor por parte de operadoras de plataformas digitais de transporte individual remunerado de passageiros, em conformidade com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022.
Dispõe sobre a ampliação do conceito de prazo de validade para algumas categorias de alimentos embalados e dá outras providências.
Suspende a entrada em vigor e revoga dispositivos vetados da Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025, para prevenir grave lesão à economia popular decorrente do aumento das tarifas de energia elétrica aos consumidores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de neutralidade e fundamentação técnico-normativa na comunicação institucional de empresas em ambientes regulados ou sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção do consumidor contra indução ideológica ou erro interpretativo, e dá outras providências
Estabelece normas gerais de segurança, operação e responsabilidade para o balonismo tripulado livre recreativo no Brasil, com exigências de certificação, seguro, habilitação, informação ao consumidor, requisitos para equipamentos e protocolo de revisão regulatória em caso de acidentes com vítimas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos audiovisuais gerados por inteligência artificial e estabelece medidas para proteção dos consumidores digitais.
Altera o art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para vedar ligações telefônicas oferecendo bens e serviços, salvo solicitação ou autorização expressa do consumidor
Acrescenta o art. 2º-B à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre limite de coparticipação financeira em terapias destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da saúde suplementar
Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos - Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a assistência material devida ao passageiro nos casos de cancelamento, atraso e interrupção do transporte.
Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a notificação obrigatória dos consumidores em caso de inadimplência, antes da suspensão ou rescisão contratual por operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Dispõe sobre normas destinadas à oferta de água gratuita para a proteção da saúde dos consumidores em eventos de grande porte, públicos e privados, em todo território nacional, e dá outras providências.
Institui o marco legal da responsabilidade digital de influenciadores no Brasil, disciplinando deveres de transparência, publicidade e responsabilização civil pela divulgação de conteúdos patrocinados com potencial de dano à saúde, segurança ou finanças do consumidor.