Proposições
148 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar a gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano às pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos de idade.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar a instalação de dispositivo de alerta contra a presença de pessoas e animais esquecidos no interior dos veículos.
Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.
Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para maximizar a efetividade da política de ação afirmativa de fomento às candidaturas femininas e combater as fraudes às cotas de gênero.
Manifesta ao Poder Executivo a posição do Congresso Nacional pela declaração de Paolo Zampolli como persona non grata no Brasil, em razão de declarações ofensivas, misóginas e discriminatórias contra mulheres brasileiras.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação de fornecimento de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial por pessoa idosa.
Declara Paolo Zampolli persona non grata no âmbito da Câmara dos Deputados, manifesta repúdio às declarações ofensivas dirigidas às mulheres brasileiras e recomenda ao Poder Executivo Federal a adoção das providências diplomáticas cabíveis.
Declara persona non grata, em todo o território nacional, o senhor Paolo Zampolli, e estabelece impedimento de ingresso e permanência no Brasil, em razão de manifestações discriminatórias, misóginas e ofensivas à dignidade do povo brasileiro.
Declara persona non grata, no âmbito da Câmara dos Deputados, o senhor Paolo Zampolli, em razão de manifestações discriminatórias, misóginas e ofensivas à dignidade do povo brasileiro, e solicita às autoridades competentes a adoção das providências cabíveis, nos termos da legislação migratória brasileira.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de laudos, exames e relatórios médicos emitidos por profissionais da rede privada para fins de encaminhamento, regulação e continuidade de tratamento na rede pública de saúde, e dá outras providências.
Determina os crimes passíveis de serem cometidos pela mãe contra filho ou dependente para o fim de vedação de substituição de sua prisão preventiva em prisão domiciliar.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir o Benefício Assistencial de Amparo à Família do Beneficiário Falecido, destinado aos cuidadores e ao conjunto de dependentes por óbito do titular de benefício de prestação continuada (BPC), e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre a composição do cálculo da renda familiar per capita mensal do Programa Bolsa Família.
Estabelece regras para o uso de tecnologias de geração sintética de voz, imagem e vídeo em atos públicos, comunicações políticas e campanhas eleitorais; exige identificação explícita de conteúdo gerado artificialmente, consentimento prévio e documentado da pessoa retratada (ou de seus herdeiros no caso de falecidos), declaração pública de autoria e financiamento, veda uso de imagens ou vozes sintéticas de terceiros em atos oficiais com caráter partidário no período pré-eleitoral; e prevê sanções administrativas e eleitorais para descumprimento.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), para instituir prazos máximos para conclusão do exame administrativo de pedidos de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI; prever mecanismo automático de recomposição do prazo de vigência da patente correspondente ao período de atraso administrativo; estabelecer metas de desempenho e transparência, incluindo painel público com indicadores de backlog e tempos médios; e dispor sobre incentivos à digitalização e ao incremento de capacidade técnica do INPI, prioridade a pedidos de interesse público e regime de exame acelerado mediante pagamento de taxa.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar, no sistema de transporte coletivo interestadual, a alocação da pessoa idosa em assento acessível e compatível com sua condição de mobilidade.
Altera o art. 200 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre a identificação nominal de todos os autores das proposições nos autógrafos expedidos pela Casa.
Dispõe sobre a prevenção, o combate e a responsabilização por atos de incitação, promoção, financiamento, organização e difusão de discursos e práticas misóginas em redes sociais e aplicações digitais, inclusive quando dirigidos de forma racializada contra mulheres negras, indígenas, quilombolas e imigrantes, e estabelece medidas de proteção, educação digital e responsabilização civil no ambiente online.
Altera o art. 3.º da Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e o art. 6.º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto sobre a renda os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa.
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Regula o monitoramento eletrônico de empregados em equipamentos, contas e sistemas fornecidos pelo empregador e dá outras providências.
Estabelece prazos máximos para decisões administrativas sobre pedidos de liberação de atividade econômica e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação visual temporária, por meio de pulseira laranja, aos homens submetidos à Medida Protetiva de Urgência.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Longevidade Assistida – PNLA.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar preferência no pagamento de créditos administrativos às pessoas idosas.
Altera a Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a publicidade de apostas de quota fixa no transporte público coletivo e em espaços sensíveis, e a Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer obrigações de transparência sobre receitas de publicidade em serviços públicos concedidos.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para garantir a possibilidade de o empregado se ausentar ao serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar parente idoso ou com deficiência em consulta médica ou odontológica.
Institui o mecanismo obrigatório denominado "Ano Zero" em processos de repactuação ou relicitação de concessões públicas em crise, determinando que passivos sancionatórios, incluindo multas e controvérsias, sejam convertidos imediatamente em obras de manutenção e segurança, independentemente do resultado final da licitação.
Estabelece critérios prudenciais rígidos na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vedando investimentos em ativos sem grau de investimento ou garantias reais, e dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores por gestão temerária.
Institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet (Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital), obriga a implementação de sistemas híbridos de detecção e moderação, cria o Cadastro Nacional de Bloqueio, estabelece o Modo de Segurança Digital e dá outras providências.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).