Proposições
20 proposições do mandato atual.
Cria o Programa Nacional de Contenção de Encostas e Drenagem Urbana em Áreas de Risco, com apoio técnico e financeiro a Estados e Municípios.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Dispõe sobre o descarte e destinação final de carcaças de animais mortos em clínicas veterinárias, e dá outras providências.
Dispõe sobre a preservação das cores tradicionais do uniforme da Seleção Brasileira de Futebol, reconhecendo-o como símbolo cultural nacional, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30, de 4 de abril de 2025, que estabelece as medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca da espécie tubarão-azul (Prionace glauca), no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais.
Define maus-tratos contra animais vertebrados.
Obriga o fornecimento de roupas adequadas, filtro solar, protetor labial e água, além dos equipamentos de proteção individual (EPI) aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Aumenta a pena para o crime de produção de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar como crime a manutenção de animais presos com correntes ou objetos assemelhados.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a celebração de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos crimes de maus-tratos a cães e gatos.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zoorastia.
Regulamenta a destinação de recursos públicos para as festividades de São João, em todo o território nacional, e estabelece percentual mínimo que deve ser empregado para a contratação de artistas e conjuntos musicais que representem a cultura popular do gênero Forró.
Dispõe sobre a proibição de comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet.
Altera as Leis nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e o Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, para dispor sobre a construção de passagens para a fauna nas rodovias federais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.
Proíbe a comercialização de fogos de artifício com estampido.
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos públicos e privados de ensino, e dá outras providências.