Proposições
494 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de ato obsceno quando praticado em instalações sanitárias, vestiários ou dependências congêneres de uso coletivo, bem como em locais acessíveis a crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar a produção e a divulgação de conteúdo digital que envolva maus-tratos a animais, estabelecer medidas patrimoniais e disciplinar deveres de provedores de aplicações de internet.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de zoosadismo; estabelece medidas processuais de remoção de conteúdo ilícito e de constrição patrimonial; e dispõe sobre as obrigações e sanções aplicáveis aos provedores de aplicações de internet.
Dispõe sobre o combate ao tráfico internacional de animais silvestres e aos maus-tratos, estabelece normas sobre a apreensão de animais, o perdimento de bens e valores, a investigação patrimonial, a cooperação institucional e internacional, a destinação de recursos e a proteção da fauna em infraestrutura viária.
Dispõe sobre os princípios regedores dos direitos animais e estabelece medidas administrativas de prevenção e repressão a condutas lesivas contra animais.
Institui o Protocolo Nacional de Prevenção e Proteção das Mulheres em Grandes Eventos Esportivos – Nenhum Gol Justifica Violência, estabelece medidas de prevenção à violência doméstica, ao assédio e à importunação sexual durante grandes eventos esportivos e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Escolinhas Comunitárias do Esporte em Áreas Vulneráveis – JOGA FUTURO, destinado à promoção do esporte educacional, prevenção da violência juvenil, permanência escolar e inclusão social de crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, para reduzir de 35 (trinta e cinco) para 33 (trinta e três) anos o tempo de serviço exigido para transferência à inatividade remunerada dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de plataformas digitais pela omissão no combate a crimes de crueldade animal transmitidos ao vivo, estabelece obrigações de cooperação com autoridades policiais e cria o Fundo Nacional de Proteção Animal Digital – FNPAD.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar os crimes de maus-tratos e crueldade contra animais praticados em ambiente digital, com transmissão ao vivo ou monetização, tipificar a participação incentivadora de espectadores e a coação digital para prática de crueldade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para dispor sobre medidas destinadas a assegurar a continuidade dos estudos de vítimas de violência no ambiente escolar.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e extinguir a liberação compulsória por critério etário em casos de atos infracionais graves.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura), para estabelecer o registro ou a divulgação da execução criminosa como circunstância qualificadora dos crimes de homicídio, feminicídio e tortura.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para reconhecer a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco e estabelecer diretrizes de valorização e proteção, com critérios de priorização na transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Altera as Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; nº 10.260, de 12 de julho de 2001; nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; nº 14.601, de 19 de junho de 2023; e nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre a suspensão cautelar de benefícios assistenciais e auxílios educacionais a pessoas denunciadas pela prática de crimes contra a dignidade sexual que especifica.
Acresce dispositivo à Lei nº 14.643, de 02 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar, dispondo sobre funcionalidade dedicada à comunicação de situações de violência sexual nas instituições de ensino.
Dispõe sobre a proibição de publicidade de dados pessoais, áudios, imagens e vídeos de Agentes de Segurança Pública nos meios de comunicação em geral, nas redes sociais baseadas na internet, aplicativos via internet, rede televisiva, publicações jornalísticas escritas e faladas (audiovisuais), radiodifusão e quaisquer outros recursos via internet.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para elevar o tempo máximo do tempo de privação de liberdade.
Institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova, responsabilização por atraso injustificado e dá outras providências.
Altera os arts. 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para dispor sobre as competências da Polícia Penal Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando praticado após perseguição reiterada da vítima, por qualquer meio, inclusive digital, que evidencie contexto de vigilância, monitoramento, controle ou intimidação.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.
Dispõe sobre o Estatuto da Mulher, diploma legal que consolida os direitos e garantias fundamentais, estabelece as diretrizes para as políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e de combate a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher no Brasil.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para vedar a posse de cargo público durante o cumprimento de pena.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução de Execução Penal) para elevar a pena e aumentar o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos crimes de feminicídio.