Proposições
2.031 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição exclusivamente digital do Certificado de Licenciamento Anual e vedar a cobrança de taxa, tarifa ou preço público por sua disponibilização em meio eletrônico.
Aumenta a duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a desoneração da aquisição de veículos automotores por pessoas com transtorno do espectro autista de nível leve.
Institui rito regulatório especial e simplificado para homologação, certificação e introdução de veículos automotores no mercado nacional, com vistas à ampliação da competitividade, redução de custos estruturais e atração de novos investimentos produtivos no setor automotivo.
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.
Aumenta a duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Dispõe sobre garantias aos usuários de sistemas de arrecadação eletrônica de pedágio em rodovias concedidas, nos casos de falha de leitura da tag eletrônica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir o colete de segurança retrorrefletivo entre os equipamentos obrigatórios dos veículos automotores novos e para tornar obrigatório o seu uso em situações de imobilização do veículo em vias públicas.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Ativos Logísticos em Zonas de Fronteira (SINRAL), estabelece diretrizes para a digitalização e o monitoramento de fluxos logísticos sensíveis em áreas de fronteira, institui deveres de “compliance” digital, mecanismos de responsabilização e diretrizes de fomento tecnológico integradas à política nacional sobre drogas e à política nacional de ciência, tecnologia e inovação, e dá outras providências.
Dispõe sobre instalação e exploração comercial da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em locais públicos e em edificações de uso coletivo.
Estabelece normas gerais sobre a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículos automotores terrestres, institui a Tabela Nacional de Valor Base Veicular (TNVV) e disciplina tabela de depreciação padronizada, e dá outras providências.
Autoriza, em caráter excepcional e educativo, a conversão do pagamento de multa de trânsito por infrações de natureza leve ou média em medida administrativa educativa de caráter social, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Dispõe sobre o contrato de parceria nos serviços prestados por oficinas de reparação de veículos automotivos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a Inspeção Técnica de Infraestrutura Viária (ITIV) e estabelecer a reciprocidade de obrigações entre o Poder Público e os proprietários de veículos.
Dispõe sobre a oferta de procedimentos de habilitação e reabilitação em saúde para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a aplicação de sanções no sistema de pedágio eletrônico em fluxo livre (Free Flow), diferenciando a evasão de pedágio do inadimplemento da tarifa, assegurando a prévia notificação do proprietário do veículo e a oferta de meios adequados para pagamento.”
Institui a Tarifa Zero Estudantil no transporte público coletivo urbano para estudantes de baixa renda e dá outras providências.
Altera os arts. 149 e 150 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nas partes que tratam da limitação da redução a zero de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros, quando adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Denomina “Trevo Bispa Keila Campos Costa Ferreira” o complexo viário federal localizado no km 209,270 da BR-116/SP, no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para assegurar a gratuidade das vistorias veiculares obrigatórias exigidas por lei.
Dispõe sobre a prestação de informações claras e a disponibilização de canais de denúncia ao consumidor em casos de despacho compulsório de bagagem de mão no transporte aéreo de passageiros.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para permitir que pessoa não alfabetizada obtenha a Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade civil objetiva do Poder Público ou da concessionária pelos danos decorrentes de furto, roubo ou avarias em veículos estacionados em vias públicas submetidas à cobrança pelo sistema de estacionamento rotativo pago, e dá outras providências.
Estabelece condições, deveres e restrições ao uso de óculos inteligentes com recursos de inteligência artificial, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao motociclista que presta serviços de entrega de mercadorias ou de transporte de passageiros, por intermédio de empresa operadora de plataforma digital.
Denomina “Rodovia Governador Moisés Avelino” o trecho da BR-242 que liga o Município de Taguatinga, no Estado do Tocantins, à divisa com o Estado da Bahia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de atendimento telefônico ininterrupto pelas plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros, e estabelece padrões mínimos de segurança, qualidade e rastreabilidade, bem como sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Institui a possibilidade de conversão da penalidade de multa de trânsito em benefício social mediante doação de sangue, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Institui o Plano Nacional de Confiabilidade da BR-174, estabelece meta de trafegabilidade contínua, obriga a manutenção preventiva por contrato de desempenho, define indicadores de desempenho, cria o Plano Permanente de Drenagem e Estabilização, institui o Painel Público da BR-174 e assegura prioridade orçamentária federal, e dá outras providências.
Institui normas nacionais para proteção ao pedestre, estabelece a obrigatoriedade de fiscalização automática, determina padrões de infraestrutura inteligente de travessia e agrava penalidades para motoristas que desrespeitem a faixa de pedestres, e dá outras providências.