Proposições
370 proposições do mandato atual.
Altera a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e acrescenta o artigo 23-A e altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever o procedimento administrativo de confisco de bens, independente do juízo penal, a ser instaurado pelo Ministério Público e homologado pelo Poder Judiciário, em caso de crime relacionado à atuação de organização criminosa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar a aplicação do confisco alargado, conferir legitimidade ao terceiro de boa-fé para demonstrar a inexistência de incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio e prever a utilização de medidas assecuratórias para garantir a disponibilidade dos bens ou direitos com requerimento de perda.
Acrescenta dispositivo ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º outubro de 2003, que “dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências”.
Altera a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de monitor em veiculo escolar que transporta criança.
Altera os arts. 5º, 6º e 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da lei 12.681, de 4 julho de 2012.
Altera a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei do Fust para dispor sobre a criação do código único nacional para atendimento de serviços de emergência.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais do desporto, para agravar penalidades desportivas nos casos de infrações contra árbitras.
Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública.
Acrescenta dispositivo ao rol de crimes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos praticado contra animais submetidos a leilão.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para permitir que o delegado de polícia determine medidas assecuratórias de valores do investigado ou acusado que constituam instrumento, produto ou proveito de infração penal.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para tipificar o crime de subtração internacional de criança ou adolescente realizada por genitor ou quem detenha a guarda, com o fim de afastar o convívio familiar da vítima.
Acrescenta ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal dispositivo para punir quem induze o suicídio com a divulgação e disseminação de notícias falsas.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Altera a redação do § 2º-A, do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar a proteção de todas as mulheres.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena e incluir novos tipos penais de poluição de corpos hídricos.
Acrescenta novo parágrafo ao art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena especifica no caso de lesão corporal praticada contra pessoa com deficiência ou doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Cria o tipo penal de incêndio em Unidade de Conservação de Proteção Integral ou em Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, bem como converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar prioridade na tramitação dos processos decorrentes da prática de crime contra criança ou adolescente.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Dispõe sobre mecanismos comunicacionais para prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Institui diretrizes de implementação de equipamentos e de medidas de segurança voltadas à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) destinados a estados e municípios nas áreas de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Altera a Lei n° 8.089, de 31 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, a fim de tipificar o ato de incentivar, conduzir e manter crianças e adolescentes em marchas, paradas e eventos lgbtqiapn+.