Proposições
1.640 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para instituir o auxílio-proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar e vulnerabilidade socioeconômica.
Torna o dia 17 de agosto Feriado Nacional, dia Nacional de Bernadete Pacífico e da Consciência Quilombola
Dispõe sobre a inclusão dos estabelecimentos e profissionais da área de beleza e estética nas ações de capacitação e orientação às mulheres em situação de violência, e dá outras providências
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para aprimorar os procedimentos nela previstos e ampliar a disponibilidade de dados para formulação de políticas públicas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir a reserva mínima de gênero na composição dos órgãos judiciais especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher e determinar a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais.
Institui a Política Nacional Integrada de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídio (PNIPEF) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, para dispor sobre o combate à violência política de gênero e raça, inclusive em meios digitais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir a reserva mínima de gênero na composição dos órgãos judiciais especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher e determinar a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais.
Altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tipificar a organização de estruturas digitais utilizadas para promover, induzir ou incitar hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres, e criar mecanismos de proteção das mulheres no ambiente digital.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para autorizar a autoridade policial a conceder, em caráter imediato, medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dispõe sobre o controle judicial subsequente.
Dispõe sobre a padronização e classificação cromática de dispositivos de monitoramento eletrônico aplicados a investigados ou condenados por crimes de violência contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
Amplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade.
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para assegurar expressamente a estabilidade provisória da empregada gestante no contrato de trabalho temporário.
Dispõe sobre a classificação diferenciada do monitoramento eletrônico aplicado a investigados ou condenados por crimes de violência contra a mulher e crimes de natureza sexual, e dá outras providências.
Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para instituir o Capítulo VII-A, dispondo sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Atividades de Mulheres na Pesca Artesanal
Estabelece prioridade de matrícula e transferência escolar para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização obrigatória do desembarque de passageiros em aeronaves, assegura a efetividade das prioridades legais e estabelece mecanismos de orientação e responsabilização das companhias aéreas.
Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena.
Dispõe sobre a criação de plataforma tecnológica para notificação em tempo real às vítimas de violência doméstica e familiar acerca da aproximação de agressores submetidos a medidas protetivas de urgência e monitoramento eletrônico.
Dispõe sobre o enfrentamento do feminicídio como política pública de Estado e positiva, em lei, a existência, as competências, a composição, o funcionamento e a manutenção em caráter permanente do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto Federal nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre padrões mínimos de atendimento especializado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como diretrizes para o funcionamento e a expansão das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAM
Altera a Lei Maria da Penha para estabelecer requisito de identificação visual dos dispositivos de monitoração eletrônica utilizados por agressores submetidos a medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Perímetro de Exclusão Eletrônica (PEE), disciplinar alertas automáticos de risco e criar o Sistema Nacional de Monitoração e Resposta às Medidas Protetivas de Urgência – SINAR-MPU.
Altera o art. 1° da Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010, que “Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher”, para dispor sobre a inclusão das taxas de participação de mulheres na composição da população com deficiência em geral e dos percentuais de mulheres vítimas de violência que tenham filhos ou dependentes menores de dezoito anos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Institui a Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídios (SINAPEF), baseado na proteção preventiva da mulher em situação de risco, com Resposta Comunitária Coordenada, tecnologia integrada, inteligência de dados, avaliação de risco validada cientificamente, monitoramento preventivo de agressores, proteção digital da vítima, visando impedir a ocorrência dos crimes de feminicídios, garantindo a proteção integral da mulher.
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre o atendimento virtual às mulheres em situação de violência nos municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Acrescenta § 5º ao art. 2º do Decreto Legislativo 6, de 23 de abril de 1993, com o objetivo de garantir a representatividade feminina na composição da corte de contas.