Proposições
204 proposições do mandato atual.
Autoriza o Poder Executivo federal a implementar, para o estado do Rio Grande do Sul, incluindo Municípios, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; e dá outras providências.
Dispensa de perícia revisional os aposentados e os pensionistas com invalidez permanente.
Institui a Política Nacional de Resiliência Psicossocial em resposta a desastres ambientais, dispondo de orientações sobre a prevenção, promoção e pósvenção em saúde mental. Altera a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Selo Parceiro da Pessoa Idosa, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão e o bem-estar da pessoa idosa.
Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Altera o artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para inserir o parágrafo segundo.
Incluir o parágrafo 5º no artigo 15 da Lei nº 8213/1991 que trata do plano de benefícios da Previdência Social para prever obrigação do INSS comunicar as empresas sobre andamentos de situações previdenciárias envolvendo seus empregados.
Altera o artigo 135 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei de Organização da Seguridade Social), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a redução a zero da alíquota previdenciária patronal para o empregador que contratar pessoa com deficiência com elevada dificuldade de locomoção para cargos de atendimento ao público e outros cujas funções sejam, ordinariamente, de desempenho presencial, mediante a utilização de tecnologias assistivas capazes de permitir o desempenho das funções por teletrabalho.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre acréscimo de 35% no valor da aposentadoria, de qualquer espécie, do segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
Dispõe sobre a inclusão do inciso XXIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de veículos automotores por pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas acometidas pela doença de Pompe, acromegalia, cushing, mucopolissacaridose, distrofia muscular, esclerose lateral amiotrófica, amiloidose hereditária, síndrome do intestino curto, acondroplasia, raquitismo hipofosfatêmico e deficiência do transportador de riboflavina.
Fica instituído o programa de renda mínima para as trabalhadoras rurais dedicadas a extração artesanal de óleo, castanha e outros produtos do babaçu (quebradeiras de coco) e proíbe a derrubada da palmeira babaçu.
Regulamenta o regime de trabalho autônomo intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros e de entregas.
Dispõe sobre a correção monetárias dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Prevê que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, emitida pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é documento suficiente para comprovar a condição de pessoacom Transtorno do Espectro Autista para acessar os benefícios da Seguridade Social.
Altera a Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais patronais, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da rotulagem de carne bovina em relação à indicação de raça e estabelece diretrizes para a participação de profissionais qualificados no processo de certificação
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, para possibilitar o acompanhamento das providências adotadas após o encerramento dos trabalhos.
Acrescenta os incisos XIII e XIV ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o prazo da licença para consulta médica veterinária e de falecimento do animal de estimação.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para inserir o § 1º-A em seu art. 6º.
Acrescentar o art. 75-G ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, para garantir o direito das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de suporte, ou pessoas responsáveis pelos cuidados de autistas de nível severo, de exercerem suas atividades em teletrabalho ou trabalho remoto, sem que haja discriminação ou desvantagem salarial.
Dispõe sobre a criação do Programa “ELAS NAS ESTRADAS” cujo objetivo é a gratuidade da emissão da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E para mulheres.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.