Proposições
174 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre o direito dos pais e responsáveis de vedarem a participação de seus filhos e tutelados em atividades pedagógicas de gênero realizadas nas instituições de ensino públicas e privadas.
Regulamenta direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e da pessoa com deficiência.
Altera a legislação de trânsito para permitir que o treinamento e os exames práticos do candidato deem-se em veículo com câmbio automático ou manual.
Estabelece obrigações aos gerenciadores de risco e seguradoras em relação aos motoristas e ajudantes submetidos a análise de perfil de risco para fins de transporte de cargas.
Estabelece as regras de acesso público aos processos trabalhistas com vistas a proteger os direitos do trabalhador.
Dispõe sobre a proibição de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES financiar e conceder crédito a governos estrangeiros, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil.
Confere ao Município de Contagem, localizado no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Transporte de Cargas.
Proíbe a divulgação da ideologia de gênero em estabelecimentos públicos e privados de ensino.
Confere o Título de "Capital Nordestina do Cuscuz” à cidade de Angelim, no Estado de Pernambuco.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.
Obriga o poder público a publicizar as filas de espera no âmbito do SUS.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de compra de veículos, financiamento de veículos e contratação de seguros por mototaxistas, motoboys, transportador autônomo de cargas e motoristas de aplicativo.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para dispor sobre a realização do exame toxicológico pelo SUS de forma gratuita.
Define como crime hediondo a prática de maus tratos contra criança e adolescente com transtorno do espectro autista.
Altera o Marco Civil da Internet para obrigar os provedores a notificar as autoridades sobre práticas aparentes ou iminentes de abuso sexual infantojuvenil.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de criar expressa obrigação, com prazo fixo e cominação de pena, de fornecimento de dados indispensáveis à instrução do Inquérito Policial nas investigações de crimes de abuso sexual infantojuvenil quando requisitado por Delegado de Polícia e membro do Ministério Público.
Estabelece a obrigatoriedade do Censo Demográfico Decenal abordar temática referente a animais domésticos.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a celebração de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos crimes de maus-tratos a cães e gatos.
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, aumentar o valor da multa aos tutores que não utilizam a devida proteção, criar uma majorante no crime de perseguição e dar outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Dispõe sobre a proibição de reuso e o correto descarte de embalagens de tintas imobiliárias e produtos correlatos em todo o território nacional afim de proteger a saúde humana e animal.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre infrações cometidas em veículos destinados ao socorro e salvamento de animais.
Altera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.
Estabelece medidas contra a ocorrência de queimaduras em bares, restaurantes e assemelhados.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.