Proposições
139 proposições do mandato atual.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa , a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 (Lei dos Transplantes), para conferir prioridade na alocação de tecidos, órgãos e partes do corpo às pessoas que especifica.
Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, e a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para possibilitar a doação de cadáveres não reclamados, tecidos e partes do corpo humano para a realização de estudos e o treinamento de cães farejadores utilizados nas atividades de busca e salvamento de seres humanos.
Institui a Política de Conscientização e Incentivo a Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D em todo território brasileiro.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para permitir a utilização dos recursos recebidos e não aplicados do auxílio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, para ações de saúde.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, para dispor sobre a obrigatoriedade da assinatura em meio físico, pela pessoa idosa economicamente hipossuficiente, de contrato de crédito de qualquer espécie.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2023 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para prever garantias à pessoa idosa sob interdição, total ou parcial, que venha a contrair empréstimos.
Altera o art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer a responsabilidade da sociedade gestora de aplicativo ou plataforma de comunicação em rede pelos danos sofridos pelo passageiro em decorrência da omissão de socorro do motorista e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a formação de cuidadores de idosos, sobre instituições de longa permanência e sua fiscalização, sobre a qualificação de profissionais que atendam a pessoa idosa, sobre a divulgação de direitos, bem como sobre prioridades do financiamento realizado pelo Fundo Nacional do Idoso.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aprimorar o direito à moradia, ao transporte e ao conhecimento sobre direitos.
Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para fixar a competência do foro do domicílio da pessoa idosa economicamente hipossuficiente, quando figurar na condição de autora, nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre o uso, no cumprimento de medidas cautelares de proteção, de dispositivo eletrônico de gravação de conversas entre vítima e agressor, associado a “botão do pânico”, e prever medidas urgentes de proteção aplicáveis aos casos de violência doméstica contra a pessoa idosa.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre o uso, no cumprimento de medidas cautelares de proteção, de dispositivo eletrônico de gravação de conversas entre vítima e agressor, associado a “botão do pânico”, e prever medidas urgentes de proteção aplicáveis aos casos de violência doméstica contra a pessoa idosa.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para tornar obrigatório o oferecimento de atendimento telefônico a idosos por operadoras de Plano Privados de Assistência à Saúde.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar à pessoa idosa titular de bens móveis ou imóveis disponíveis o acesso ao mercado de crédito e de financiamentos.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para conferir à autoridade policial a prerrogativa de requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa em situação de risco atual ou iminente, impor às entidades de atendimento a obrigação de comunicar ao Ministério Público e à autoridade policial, para a adoção das medidas cabíveis, a notícia de fato que caracterize situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, bem como para incluir a autoridade policial no tipo penal de impedimento ou embaraço ao exercício das atividades funcionais, e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências para reduzir os encargos sobre o contrato de trabalho da pessoa idosa.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para prever o direito da pessoa idosa à inclusão digital.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para explicitar que as atividades preventivas previstas no âmbito das ações de promoção e proteção da saúde incluem a realização de programas de incentivo ao envelhecimento saudável.
Altera as Leis n°s 13.667, de 17 de maio de 2018 e 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre a qualificação profissional e promoção da empregabilidade da pessoa idosa.
Acrescenta à Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispositivo sobre a obrigatoriedade de que os municípios disponibilizem, em plataforma eletrônica, informações sobre desastres ocorridos no âmbito de seus territórios.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de programas de prevenção ao suicídio e à automutilação pelos Conselhos de Classe para os seus membros e profissionais e sobre a divulgação de dados acerca dos casos ocorridos.
Altera a exigência de renda familiar para o recebimento do benefício de prestação continuada e do auxílio-inclusão concedidos a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para os crimes de estupro e de importunação sexual cometidos durante transporte remunerado individual de passageiros.
Institui o Programa de Adoção de Avós em instituições de acolhimento de idosos.
Estabelece regras de governança e de transparência aplicáveis aos Serviços Sociais Autônomos autorizados por lei e instituídos pelo poder executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios para que promovam, mediante financiamento público por dotação orçamentária específica, políticas públicas de assistência e de desenvolvimento setoriais.
Dispõe sobre a suspensão por até cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos junto a instituições financeiras por pessoas naturais e microempreendedores individuais domiciliados em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Estabelece medidas que contribuam para o pagamento das indenizações e demais verbas devidas aos trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo e para o cumprimento das demais providências determinadas pelos auditores do trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho.
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte das Construtoras, de instalação de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas e mezaninos em edifícios construídos em todo o País, de acordo com a conveniência ou não do proprietário e que os equipamentos de proteção sejam certificados pelo INMETRO