Proposições
224 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre mecanismos de ampliação da arrecadação própria das universidades federais, assegura autonomia na gestão desses recursos e institui os Fundos Patrimoniais Universitários.
Estabelece normas gerais de acessibilidade digital aplicáveis a sites, aplicativos e plataformas eletrônicas de comércio eletrônico e prestação de serviços, e dá outras providências.
Dispõe sobre a remoção obrigatória de cabos abandonados em redes de energia elétrica e telecomunicações instaladas em vias públicas e dá outras providências.
Institui o Regime de Tramitação Prioritária e Célere – “Fast-Track” Universidade–Mercado para projetos de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo na Região Norte, estabelece prazos máximos para processos administrativos internos e externos, e dá outras providências.
Estabelece idade mínima obrigatória de 16 anos para criação e manutenção de contas em plataformas de redes sociais e dá outras providências
Obriga plataformas digitais intermediadoras de serviços de entrega a disponibilizarem aos consumidores opção de entrega de forma direta na porta da unidade residencial ou comercial indicada, mediante pagamento de taxa adicional.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores.
Institui o Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais, regulamenta a exploração, fiscalização, arrecadação, destinação de recursos e a proteção ao consumidor, estabelece normas gerais sobre integridade, responsabilidade fiscal, governança, tecnologia, prevenção à lavagem de dinheiro e promoção do desenvolvimento local.
Dispõe sobre a proteção da liberdade de expressão e manifestação de agentes políticos no exercício do mandato, vedando práticas de censura em plataformas digitais e assegurando a prevalência da imunidade parlamentar material no ambiente digital.
Estabelece diretrizes nacionais para o uso de sistemas de inteligência artificial na área da saúde, com vistas à segurança do paciente, à qualidade assistencial, à transparência, à responsabilização e à proteção de dados pessoais.
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Subsídio e Fomento à Conectividade Rural de Alta Velocidade (“Conecta Campo”), com o objetivo de garantir internet de banda larga de alta velocidade (fibra ótica ou 5G) às propriedades rurais e escolas do campo.
Institui o Sistema Nacional de Bloqueio e Rastreamento de Celulares Roubados (SINABRCEL), cria o Botão de Emergência Nacional de Segurança Digital, estabelece a obrigatoriedade de recursos de bloqueio remoto (“kill switch”) e dispõe sobre a cooperação entre órgãos públicos e entidades privadas para o bloqueio e proteção imediata de aparelhos e dados em caso de roubo, furto ou extravio.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de conteúdo dublado em língua portuguesa como áudio principal nas transmissões que utilizem o recurso Second Audio Program (SAP).
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Institui a Política Nacional de Fitoterapia e Biotecnologia Amazônica, voltada à pesquisa, desenvolvimento e inovação em medicamentos, suplementos e cosméticos derivados da biodiversidade da Amazônia, estabelece incentivos fiscais e creditícios, cria regime especial de propriedade intelectual e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da oferta, contratação ou liberação de empréstimos financeiros, inclusive consignados, por meio eletrônico, telefônico ou digital a aposentados e pensionistas; estabelece a caracterização como “amostra grátis” dos empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito concedidos sem solicitação expressa do consumidor; proíbe a cobrança de quaisquer encargos nessas hipóteses e dispõe sobre sanções administrativas e civis.
Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para obrigar as empresas operadoras de aplicação de internet voltadas para o serviço de entrega de mercadorias a limitar o peso das cargas a serem transportadas.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética.
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Estabelece normas gerais programáticas, de aplicação em âmbito nacional, para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, visando à prevenção e à repressão de infrações penais, à proteção de pessoas e bens e à preservação da ordem pública, potencializando a observância dos direitos e garantias fundamentais.
Institui princípios, objetivos, diretrizes, direitos, deveres, instrumentos de gestão de risco e de transparência, bem como mecanismos de fomento, fiscalização e governança para o desenvolvimento e o uso ético e responsável de sistemas de Inteligência Artificial no Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de aliciamento cibernético em tempo real e agravar penas para a utilização de inteligência artificial na produção de material de exploração sexual infantil.
Altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar as penas aplicadas aos crimes de abuso sexual, aliciamento, adultização e exposição de crianças e adolescentes na internet, inclusive por influenciadores digitais e em jogos de azar online, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de instituições educacionais divulgarem imagens que identifiquem o rosto de crianças em redes sociais e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento das Câmaras Municipais – PROFORCAM, destinado à modernização administrativa, tecnológica e de transparência dos Legislativos municipais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o Estatuto da Infância Digital, estabelecer normas de proteção integral no ambiente digital, criminalizar a adultização de crianças e adolescentes, regular a exploração econômica de sua imagem e destinar os rendimentos obtidos à proteção da própria criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a oferta de canais de denúncia de crimes de intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
Institui o Estatuto da Proteção da Criança na Era Digital – EPCED e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a exigência do beneficiário de documentos por meio digital como condição para o agendamento de consultas, exames ou procedimentos presenciais.