Proposições
1.474 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor acerca do licenciamento ambiental simplificado para a implantação ou ampliação de rodovias, gasodutos de transporte de gás natural, de redes de telecomunicação e redes de transmissão de energia elétrica nas faixas de domínio e de servidão da União, dos Estados e Municípios.
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 07 de maios de 2024.
Altera a Lei nº 14.148, de 03 de maio de 2021, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dispõe sobre as ações emergenciais destinadas às empresas e às pessoas físicas atingidas direta ou indiretamente pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei 10.260, de 12 julho de 2001, com o objetivo de mitigar a evasão do ensino superior causada pela ocorrência do evento climático de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul.
Institui auxílio para pequenas e médias empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Torna obrigatória a implantação pelos Municípios de sistema de medição do nível da água dos rios em áreas ribeirinhas.
Dispõe sobre a destinação de recursos para ações de enfrentamento a inundações e alagamentos severos, fundadas no conceito de “cidades-esponja”.
Altera as Leis nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, e nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, para priorizar aplicações de recursos financeiros em ações para a proteção do bioma Cerrado.
Dispõe sobre a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2024 para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da entrega da declaração de ajuste do imposto de renda no ano de 2024, referente ao ano fiscal de 2023, para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Acrescenta inciso ao caput do art. 4° da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a fim de incluir nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) os Igapós.
Define entre as prioridades da administração pública o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições e entidades que abrigam crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas nas situações de emergência e nos estados de calamidade pública.
Institui o Protocolo para Atendimento e Cuidado à Saúde Mental de Pessoas Atingidas por Desastres Ambientais, Climáticos ou Tecnológicos.
Altera dispositivos da Lei 10.260, de 12 julho de 2001, com o objetivo de mitigar a evasão do ensino superior causada pela ocorrência do evento climático de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a inclusão da temática de educação climática no programa de ensino das escolas na rede pública do país.
Estabelece a obrigatoriedade de empresas privadas locais de distribuição e comercialização de água potável e recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) de informar periodicamente seus estoques à Defesa Civil municipal, visando melhorar a gestão e a resposta a estados de calamidade pública.
Dispõe sobre a suspensão na cobrança das parcelas de financiamento imobiliário, cujos titulares tiveram seus imóveis financiados atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a legislação tributária, a fim de conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para as pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, atingidas por desastres climáticos, na forma a ser regulamentada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Estabelece protocolos específicos para o resgate e abrigamento prioritário de pessoas com deficiência em situações de risco e desastre, visando garantir sua segurança e bem-estar durante tais eventos climáticos.
Suspende o prazo prescricional para contagem do tempo de usucapião enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência das enchentes.
Institui o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore a cada registro de nascimento de criança na rede pública de saúde do município - (Lei Davi Ramos).
Estabelece o auxílio emergencial em virtude do estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional e dá outras providências.
Inscreve o nome de Flora de Oliveira Lima no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências, para simplificar o licenciamento ambiental de empreendimentos aquícolas.
Dispõe sobre a priorização da destinação de bens apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para o estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública decorrente de enchentes e desastres naturais.
Altera as Leis nº 8.001, de 13 de março de 1990, e 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para destinar recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e para a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Altera o art. 36 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes do evento climático extremo que atingiu o estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, e dá outras providências.
Concede isenção integral das tarifas de gás, água, esgoto e energia elétrica aos atingidos pela calamidade pública ocorrida no Rio Grande do Sul.
Acrescente-se o parágrafo único ao Art. 7º da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 para garantir a direitos ao usuário de água e enérgica elétrica que for atingido por evento climático extremo reconhecido por Decreto de Calamidade Pública entre outras providências.