Proposições
1.872 proposições do mandato atual.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF nas operações de aquisição e financiamento de motocicletas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Suspende os efeitos das multas aplicadas por não pagamento de pedágio decorrente do sistema de livre passagem, altera a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 1997, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, para dispor sobre os requisitos para implantação do sistema de pedágio eletrônico.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o trânsito de veículos de ajuda humanitária e de resgate de animais.
Dispõe sobre o tratamento dialítico em trânsito
Institui a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em prédios em que funcionem órgãos públicos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir a remoção eletrônica de veículos
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de incluir a obrigatoriedade de apresentação, por parte das companhias aéreas, de um certificado de verificação estrutural e operacional de aeronaves comerciais.
Cria a obrigação das empresas aéreas que efetuarem venda de passagens por “codeshare”, de avisar por escrito aos consumidores que haverá alteração de companhia aérea, assim como os dados da companhia parceira a realizar o voo de forma clara e transparente.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para retirar as exigências e a limitação de valor na aquisição de veículos elétricos com isenção de IPI por pessoas com deficiência.
Determinar o uso de carro blindado e de outros instrumentos que possibilitem salvaguardar a vida de ex-Presidentes e Vice-Presidentes da República, nos casos necessários, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para permitir a utilização de depósitos de veículos recolhidos públicos da Polícia Rodoviária Federal como pontos de parada e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas.
Dispõe sobre a anistia às infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos utilizados para ajuda humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul, durante o período do estado de calamidade pública.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre cobrança de remoção e estada de veículos com restrição relacionada a crimes e sobre a destinação de objetos, materiais ou cargas recolhidas junto a veículos apreendidos.
Altera a redação do caput do art. 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do IPI a compra de veículos para substituição dos veículos inutilizados por perda total, furto ou roubo durante o período de isenção.
Acrescenta o art. 37-A à Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) por empresas prestadoras de serviços de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), por programadoras do serviço de acesso condicionado, por veículos impressos de comunicação e por portais de internet hospedados no País.
Altera as Leis nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para “dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sinalização em locais destinados a travessias de pedestres, e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, para tratar de plano de rotas acessíveis para pessoas com transtorno do espectro autista.
“Torna obrigatória, nas plataformas de transporte remunerado de passageiros, a inserção da opção táxi”.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a gratuidade no transporte aos educandos da educação básica, da educação profissional e tecnológica e da educação superior.
Denomina “Rodovia Antão Luiz de Melo” a variante entre o km 42,9 e o km 53,7 da rodovia BR-232, no município de Vitória de Santo Antão, no estado de Pernambuco.
Institui a Política Nacional de Implementação de Semáforos Inteligentes e define diretrizes para a adoção da tecnologia em cidades com mais de 150 mil habitantes.
Dispõe sobre uso de etanol e outras fontes de combustível renovável para veículos da União.
Inclui os artigos 270-A, 270-B e 270-C a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a proibição de transferência de veículos apreendidos para outros municípios e sobre a devolução dos mesmos na ausência de pátio apropriado.
Denomina o trecho da Rodovia BR-416, que liga os Estados de Alagoas e Pernambuco, passando por Ibateguara e Colônia Leopoldina, de “Rodovia Alexandre Alves Cruz”.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir na Carteira Nacional de Habilitação a informação sobre a condição de doador de órgãos e tecidos.
Dispõe sobre a simplificação do processo de inventário relacionado à venda de veículos não comunicada.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a consistência e regularidade do auto de infração de trânsito (AIT) registrado por sistema de videomonitoramento, aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.302, de 02 de agosto de 2010, que regulamenta o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais (mototaxistas ou motofrete) e cooperativas de trabalho.
Dá nome de Luiz Menezes à Travessia Urbana do município de Tianguá, no Ceará.