Proposições
1.640 proposições do mandato atual.
Garante às crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual o direito de serem examinadas por profissional mulher, sempre que isso não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para incluir mulheres indígenas e mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Dispõe sobre medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing.
“Institui o Programa Nacional de Apoio à Mulher Empreendedora, destinado a promover o empreendedorismo feminino, através de condições facilitadas de crédito, capacitação técnica oferecida pelo SEBRAE, incentivos fiscais e tecnológicos, e acompanhamento contínuo, com o objetivo de reduzir desigualdades de gênero e fomentar o desenvolvimento econômico e social no Brasil.”
Dispõe sobre a realização de campanha permanente nos departamentos de saúde para orientação e conscientização sobre a necessidade do exame de trombofilia antes do uso de anticoncepcionais, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de Proteção Financeira e Integridade Patrimonial dos Idosos, visando prevenir e combater abusos financeiros.
Acrescenta o art. 392-D à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar ao cônjuge ou companheiro empregado o direito à licença-maternidade, em caso de abandono da criança pela genitora ou impedimento de exercer os cuidados da maternidade por questões de saúde.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.
Institui o Dia Nacional da Mulher Cigana.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a tutela provisória de filhos menores em caso de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre o acesso das mulheres ribeirinhas e de áreas rurais a exames mamográficos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a prioridade e gratuidade na taxa de emissão de documentos para mulheres vítimas de violência em todo País.
Torna obrigatório o exame para diagnóstico da trombofilia nos postos de saúde e hospitais da rede pública em todo País.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher no rol de delitos hediondos.
Dispõe sobre a distribuição obrigatória de cartilhas informativas sobre bebês intersexos nas maternidades públicas e privadas em todo o território nacional
Cria o “Selo Cidade Mulher”, prêmio a ser conferido aos municípios brasileiros que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
Altera o art. 326-B da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tornar mais grave o crime de violência política contra a mulher.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
Dispõe sobre o exercício da medicina nos serviços públicos de saúde, no âmbito dos procedimentos de aborto legal, visando garantir o acesso pleno e irrestrito aos direitos reprodutivos de meninas, mulheres e todas as pessoas que possam gestar.
Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Cuidado Integral para os Primeiros 1000 Dias de Vida, visando a promoção da saúde, nutrição, desenvolvimento e apoio social às gestantes, crianças e suas famílias, desde a concepção até o ingresso e permanência em creches, e dá outras providências.
Altera as Leis 11.340, de 07 de agosto de 2006, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma de fogo às mulheres em situação de violência doméstica e amparadas por medidas protetivas.
Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Solo”.
Dispõe sobre o acréscimo de informações sobre violência de gênero nos componentes curriculares obrigatórios constantes na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Eliminação da Violência contra Mulheres e Meninas, ou Dia Laranja.
Tipifica o crime de violência obstétrica.