Proposições
1.468 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro às Instituições e Longa Permanência para Idosos, Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e famílias acolhedoras.
Suspende-se por 180 dias, a contar de 30 de abril do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Tipifica o assédio moral e estipula causa de aumento de pena se cometido contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos, em estabelecimentos de ensino, e por imposição político-ideológica.
Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, para incluir o Turismo como temática da proposta orçamentária direcionada aos idosos.
Cria o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças, Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situações de Riscos e Desastres em conformidade com Protocolo Nacional Conjunto para a Proteção Integral em Situação de Riscos e Desastres (PNCPI) instituído pela Portaria Interministerial nº 02, de 6 de dezembro de 2012.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para considerar causa de aumento de pena quando os crimes de furto, roubo, corrupção ativa e corrupção passiva forem cometidos na vigência de estado de calamidade pública.
Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento de boletos bancários emitidos por empresas localizadas em municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo estado de calamidade pública decorrente das enchentes.
Dispõe sobre a concessão de tarifa zero no transporte público em municípios atingidos por desastres ambientais.
Dispõe sobre a garantia ao direito do plano de saúde das pessoas idosas.
Aumenta a pena dos crimes contra o patrimônio de pessoas idosas.
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Institui o Programa de Apoio e Suporte ao Novo Empreendedor, dispõe sobre a destinação de recursos transferidos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para linhas de crédito a novos empreendedores, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece isenção total da tarifa de energia e água, pelo prazo de 6 meses, aos consumidores atingidos por enchentes e alagamentos no Rio Grande do Sul.
Concede isenção total de pagamentos das contas de água e energia elétrica em locais atingidos por desastres ambientais.
Altera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e a Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para obrigar a destinação de recursos dos fundos eleitoral e partidário para medidas de enfrentamento de calamidade pública ou desastres naturais.
Fica estabelecida a prorrogação do vencimento de boletos bancários emitidos por empresas sediadas nas cidades atingidas pelas fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, por um período adicional de 30 (trinta) dias, em razão do estado de calamidade pública declarado na região.
Acrescenta o inciso II-A do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e profissionais de educação, os contribuintes que sofreram com catástrofes climáticas tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda de pessoa física.
Declara moratória de 5 (cinco) anos para os produtores rurais de créditos obtidos para financiamento da produção rural, do Estado do Rio Grande do Sul que foram afetados pela tragédia recente de enchente e inundação, e dá outras providências.
Aumenta a pena dos crimes contra o patrimônio de pessoas idosas.
Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que “dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal” e a Lei nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999, que “dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal”, para dispor sobre a representação dos Partidos Políticos no Congresso Nacional no âmbito das ações de controle de constitucionalidade.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa” para vedar a comunicação ou notificação à pessoa idosa por meios eletrônicos
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para garantir o uso de coletes de proteção balística nível III-A por vigilantes e expandir a lista de equipamentos permitidos durante a prestação de serviço de vigilância.
Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa para acrescentar dispositivo de obrigação de certidão de antecedentes criminais pelos profissionais envolvidos no atendimento da pessoa idosa.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para incluir capítulo para o estabelecimento de campanha de orientação aos idosos contra fraudes e outros crimes virtuais.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas acometidas pela doença de Pompe, acromegalia, cushing, mucopolissacaridose, distrofia muscular, esclerose lateral amiotrófica, amiloidose hereditária, síndrome do intestino curto, acondroplasia, raquitismo hipofosfatêmico e deficiência do transportador de riboflavina.
Institui a Campanha Nacional de Conscientização sobre o combate ao abandono de idosos, “Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos”, durante o mês de Outubro.
Proíbe o uso, manuseio, a queima e a liberação de qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos em todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nos eletrodomésticos da linha branca quando adquiridos por famílias cadastradas no Cadastro Único.