Proposições
1.369 proposições do mandato atual.
Concede isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica e de água em situações que estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações decorrentes de desastres naturais.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para vedar a imposição de sigilo às informações estatísticas anonimizadas de interesse público, notadamente àquelas de natureza socioeconômica, demográfica e geográfica, e as relativas a dados da saúde, da educação e da segurança pública, e dá outras providências.
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a obrigatoriedade de realização de perícia por perito oficial da especialidade médico-veterinária no caso de crimes praticados direta ou indiretamente contra animais determinados.
Susta os efeitos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “Define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade”.
Susta a Portaria nº 260, de 20 de dezembro de 2023 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que dispõe sobre a utilização de documentação comprobatória fiscal padrão para fins de retificação de porte declarado pelas pessoas jurídicas junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), em cumprimento ao que estabelece o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e o inciso II do art. 61-C da Instrução Normativa nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre o contrato de transporte aéreo de animais de estimação, a ser disciplinado em política nacional que disporá, entre outros, sobre o conteúdo do respectivo conhecimento, as condições de segurança vital para os animais, as exigências sanitárias, as hipóteses de transporte de animais na cabine, a vedação de tratamento desses animais como carga, ainda que não transportados na cabine, e as formas de rastreabilidade no caso de animais sem presença de tutor, e dá outras providências.
Susta o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Sustam os efeitos do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica.
Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências”, uma vez que exorbita o poder regulamentar, inviabilizando a prática do colecionamento e do tiro desportivo. NOVA EMENTA: Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Altera o Art. 136 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, no sentido de aumentar a Pena para crime de maus-tratos.
Susta o parágrafo 9° do Artigo 11 e o Artigo 76 do Decreto n° 12.002, de 22 de Abril de 2024 que “Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos”.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”.
Susta os efeitos do Decreto 11.995 de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Susta o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.”
Dispõe sobre a inclusão obrigatória do tema "Transtorno do Espectro Autista (TEA)" nas grades curriculares dos cursos de graduação nas áreas de Saúde e Educação e estabelece as diretrizes para sua implementação.
Dispõe sobre a adoção obrigatória de protocolos de identificação precoce dos transtornos do neurodesenvolvimento nas Cadernetas de Saúde da Criança distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicidade e fundamentação, sob pena de nulidade, de ordem judicial que determine tornar indisponível conteúdo publicado ou suspensão de perfil ou usuário sob alegação de violação relacionada à liberdade de expressão em redes sociais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para permitir a criação, o apoio ou a divulgação de serviços adicionais de suporte emocional à distância, especialmente quando oferecerem formas alternativas de contato ou abordagem, como vídeo-chamadas.
"Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incluir nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação da área da saúde o estudo do transtorno do espectro autista."
Susta os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Susta o Decreto 11.995 de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária, prevista na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”
Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”.
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis aos serviços financeiros e planos de assistência à saúde, conforme previsto no inciso II do § 6º do art. 156-A da Constituição Federal.
Susta a Resolução Conjunta CNPCP/CNLGBTQIA+ nº 2, de 26 de março de 2024 , que “Estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade no Brasil”.
Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.