Proposições
137 proposições do mandato atual.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o Município de Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Pingo-d’Água, Santana do Paraíso, Timóteo, Vargem Alegre do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir o inciso XI do artigo 3º, visando a isenção de tributos federais, estaduais e distritais sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços para portadores de patologias graves, além de outras doenças definidas da mesma forma em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para excluir dos limites de despesa com pessoal as relativas às contratações mediante credenciamentos na área da saúde.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer diretrizes de política fiscal e metas de resultado primário do Governo Federal, com vistas à manutenção dos pisos constitucionais da saúde e da educação, à garantia de direitos como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial, e à proteção da política de valorização real do salário-mínimo, assegurando condições para que esta acompanhe, no mínimo, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), além de outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecida pelo § 10 do artigo 198 da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com hospitais e policlínicas mantidos pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos médicos ortopedistas expostos à radiação ionizante, e dá outras providências.
Dispõe acerca dos requisitos a serem observados pela união, estados, Distrito Federal e municípios, para a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir dos limites do Novo Arcabouço Fiscal as despesas que especifica.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), incluir a fiança bancária e do seguro garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Dispõe sobre a criação de um Sistema Nacional de Monitoramento de Gastos em Saúde Pública e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para instituir a Regra de Ouro Verde, excluindo os gastos ambientais das limitações fiscais e vinculando-os a um planejamento orçamentário contínuo.
Dispõe sobre os requisitos para que os entes federados forneçam medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sobre o reconhecimento da solidariedade dos entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde.
Regula o regime jurídico dos subsídios tributários concedidos pela administração pública federal, promovendo transparência, eficiência, economicidade e controle rigoroso dos recursos públicos.
Altera a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, para prever o repasse a hospitais veterinários públicos federais de percentual do valor total do prêmio recolhido a título de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) para custeio da assistência médico-veterinária e hospitalar de animais silvestres vitimados em acidentes de trânsito.
Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, para incluir medidas de inclusão de pessoas com deficiência, autistas e neurodivergentes, incentivar a inovação no setor de saúde pública e valorizar a região amazônica.
Dispõe sobre a inclusão do oferecimento de seguro-garantia e fiança bancária entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Dispõe sobre medidas a serem tomadas em situações emergenciais ou de calamidade pública decorrente de crises humanitárias, sanitárias ou decorrentes de desastres naturais.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, relativa ao novo arcabouço fiscal, para excluir dos limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias do Poder Executivo federal os valores correspondentes às aplicações anuais da União de que tratam o inciso I do § 2º do art. 198 e o caput do art. 212 da Constituição Federal, exceto o que ultrapassar os mínimos previstos nestes dispositivos.
Acrescenta § 5º-A ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar tempo de trabalho exercido sob condições especiais o período subsequente em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Dispõe sobre a garantia de orçamento para prevenção de desastres naturais e mitigação das mudanças climáticas
Dispõe sobre a suspensão de pagamentos relativos a dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União e Estados, Distrito Federal e Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional até 31 de maio de 2024.
Institui o Regime de Recuperação Socioambiental (RRS) para o Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e dá outras providências.
Estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros e emendas parlamentares aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Suspende o pagamento das parcelas mensais da dívida do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União devido ao estado de calamidade pública decretado em razão das enchentes.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os consórcios públicos possam receber recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, mediante transferência fundo a fundo.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, para estabelecer percentuais mínimos de investimento no combate ao câncer.