Proposições
261 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a promoção de campanhas publicitárias nacionais de conscientização acerca da infertilidade feminina e de suas repercussões na saúde mental e social da mulher.
Regulamenta o uso de tecnologias de monitoramento e alerta para mulheres ameaçadas por violência psicológica digital, como perseguição eletrônica, vigilância não consentida e invasão de dispositivos, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Segurança Financeira da Mulher, com programas de educação econômica, microcrédito protegido e promoção da autonomia patrimonial.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões e Permissões), para garantir a segurança contra a violência de gênero no transporte público.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Sistema Nacional de Alerta Imediato de Risco Feminicida (SINA-FEM), disciplinar o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de alto risco e estabelecer padrões mínimos de acolhimento especializado.
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar o acesso à criopreservação de óvulos para mulheres em tratamento oncológico com risco de perda da fertilidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica e às Famílias Cuidadoras, cria a Rede Nacional de Acolhimento Psicossocial da Maternidade Atípica, e dá outras providências.
Dispõe sobre regras de transparência, limites de juros e proteção do consumidor nas operações de crédito consignado e de cartão de crédito rotativo, estabelece medidas contra o assédio de crédito e institui o direito de bloqueio de ofertas, e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.
Amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais, institui protocolos de acolhimento, estabelece medidas protetivas digitais, assegura acesso integral aos autos processuais, possibilita protocolo direto de provas pelas vítimas e veda o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Dispõe sobre a criação e implementação de políticas de atenção integral à saúde da mulher indígena, com foco em acesso, estrutura e transporte sanitário, e dá outras providências.
Institui o Programa de Saúde Mental da Mulher Indígena, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Formação e Capacitação em Saúde da Mulher Indígena, voltada à valorização de agentes indígenas de saúde, parteiras tradicionais e à formação intercultural de profissionais do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), para formalizar o trabalho da mulher no campo.
Institui, em todo o território nacional, o Programa Volta Segura, voltado à implementação de veículos públicos destinados ao uso exclusivo de mulheres, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Informações e Monitoramento da Saúde da Mulher Indígena e dispõe sobre a elaboração de protocolos diferenciados de atendimento, com participação das comunidades indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar a Patrulha Maria da Penha obrigatória.
Altera o Art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para ampliar o rol de crimes que permitem a decretação de prisão preventiva no contexto de violência doméstica.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o Monitoramento Eletrônico do Agressor obrigatório.
Institui o Programa Nacional de Atenção Psiquiátrica à Mulher, com o objetivo de ampliar o acesso a serviços de saúde mental voltados às necessidades específicas do público feminino.
Cria o Programa de Saúde Mental Materna e Perinatal, destinado à prevenção, diagnóstico e tratamento de transtornos psiquiátricos relacionados à gestação e ao puerpério.
Cria o Programa “Nascimento Seguro”, destinado à promoção de práticas humanizadas de parto e cuidados neonatais, à prevenção de violências obstétricas e neonatais, e ao fortalecimento da proteção integral ao recém-nascido no Estado do Amazonas.
Cria o Programa Casa Segura, destinado a oferecer moradia temporária e assistência integral a mulheres com filhos menores em situação de divórcio ou dissolução de união estável sem condições de subsistência imediata.
Dispõe sobre a possibilidade de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em registro civil, autorizando sua averbação em cartório independentemente de anuência dos pais biológicos quando estes forem comprovadamente não localizados.
Institui a Mobilização Nacional dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizado anualmente, entre 20 de novembro e 10 de dezembro, destinado a intensificar ações de prevenção, enfrentamento e superação das violências contra as mulheres, por meio de articulação nacional entre o poder público, os entes federativos, a sociedade civil e a iniciativa privada.
Fica instituído o Estatuto do Parto Humanizado para garantir atendimento interdisciplinar à mulher e ao recém-nascido por um enfermeiro obstetra ou obstetriz na assistência ao trabalho de parto, parto, nascimento e período puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde em âmbito nacional e dá outras providências.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, como efeito obrigatório da condenação por feminicídio, o pagamento de pensão mensal aos filhos e dependentes da vítima.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer procedimento que assegure a integridade dos elementos extraídos de provas digitais nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.