Proposições
99 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante, mediante prorrogação do contrato por até seis meses após o término do período de licença-maternidade e altera a redação do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de ampliar o período de estabilidade da gestante.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para dispor que nos pedidos judiciais sobre execução penal o trabalho doméstico e de cuidado seja considerado para fins de remição de pena.
Altera os artigos 21 e 30 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 para resguardar direitos trabalhistas dos prepostos de serviços notariais e de registro.
Estabelece adicional de insalubridade aos policiais penais em decorrência da exposição à radiação ionizante e agentes biológicos contagiosos.
Proíbe a monetização, por detentores de mandatos eletivos, de conteúdos que tenham por objeto o exercício da função pública ou o recebimento de receitas em função de conteúdo produzido com emprego de recursos públicos.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Reserva às pessoas trans e travestis 2% (dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e estágios profissionais no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Permite a adoção de abatimentos legais na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) até o limite de 20% da renda tributável dos gastos com produtos e serviços que garantam a melhoria da qualidade de vida do permanentemente incapacitado para o trabalho e/ou do idoso a partir dos 65 anos.
Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Altera o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, para incluir os parágrafos 1º e 2º em mesmo artigo, citando a remissão à Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020 (Nova Lei do Fundeb) quanto à atualização do Piso Nacional do Magistério e para constar como obrigatório o pagamento deste piso para pagamento do abono previsto no artigo 26, §2º da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020.
Acresce o §6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil a favor da vítima nos casos de assédio sexual, contados a partir do término do vínculo laboral.
Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo à segurança e medicina do trabalho.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Estabelece políticas públicas de prevenção e promoção de saúde mental voltados aos profissionais de saúde e altera as leis nº 13.819, de 26 de abril de 2019 e nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Institui o Prêmio Zé Celso de Valorização dos Trabalhadores das Artes Cênicas, a ser concedido, pela Câmara dos Deputados.
Dispõe sobre a proibição de perguntas referentes à existência de filhos, convicção religiosa, origem, orientação sexual, ou de natureza familiar em formulário, questionário, entrevista de emprego e demais processos seletivos.
Dispõe sobre a adequação, durante três meses do ano, do subsídio dos Deputados, Senadores, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Presidente e Vice-Presidente da República, para o equivalente ao piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica.
Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) para constar como hipótese de penalidades disciplinares atos de assédio moral contra servidores públicos.
Altera o art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para acrescentar o inciso VII para garantia de direitos aos professores readaptados. Altera os arts. 29, §9º, II e III; 29 - C,§3ºe56da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para incluir como direito dos professores readaptados a aposentadoria especial.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Altera o art. 2º, §2º da Lei 11.738/2008, para incluir os professores de Educação Infantil como profissionais do magistério. Altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para acrescentar o parágrafo segundo para designação de professores de educação infantil pertencentes à carreira do magistério.
Estabelece medidas para enfrentamento ao trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua - PNTC PopRua - e dá outras providências.
Estabelece medidas para enfrentamento ao trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil e dá outras providências
Institui a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para profissionais da educação básica que atuam na gestão e na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional, inclusive sem redução salarial dos vencimentos e sem prejuízo da evolução funcional, carreira ou demais vantagens, bem como institui o recesso escolar do mês de julho para referidos profissionais.
Dispõe sobre a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo com informações sobre os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.019/1974 para estabelecer a responsabilidade solidária nos casos de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.