Proposições
1.134 proposições do mandato atual.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico adquiridos por pessoa física, desde que automóvel de sua propriedade tenha tido perda total em função de eventos climáticos.
Suspende por 12 (doze) meses o pagamento das parcelas relativas aos contratos de financiamento imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para mutuários do estado do Rio Grande do Sul afetados por estado de calamidade pública decorrente de enchentes.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir múltiplos saques do saldo do FGTS durante períodos de estado de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecidos, sem a limitação de um saque a cada doze meses.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para adiar, por até doze meses, a necessidade de realizar prova de vida em caso de estado de calamidade.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro às Instituições e Longa Permanência para Idosos, Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e famílias acolhedoras.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino e dá outras providências, para dispensar os estudantes beneficiários do FIES residentes no Estado do Rio Grande do Sul do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado naquele estado.
Institui o Fator Amazônico como critério de ponderação na formulação e execução de Políticas Públicas de desenvolvimento social, com foco na redução das desigualdades regionais, na dignidade da pessoa humana e na equidade.
Institui procedimentos para identificação de aprovados em concurso público e suspende prazos , considerando o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul em 2024.
Altera as leis nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para determinar a inclusão de diretrizes e medidas voltadas ao resgate e assistência a animais domesticados e silvestres no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil e nos Planos de Contingência.
Suspende, por cento e vinte dias, o pagamento das parcelas de financiamento habitacional concedido por instituição financeira oficial federal aos atingidos pelos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul.
Altera a Lei n.º 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei n.º 1.521, de 1951 (crimes contra a economia popular), e a Lei n.º 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para coibir o aumento abusivo, sem justa causa, de preços de produtos ou serviços em razão de calamidade pública ou emergência declaradas por órgão competente.
Estabelece diretrizes para resgate e assistência a animais domésticos em situações de desastre ambiental ou calamidade pública, alterando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Dispõe sobre apoio financeiro emergencial direcionado ao setor cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece auxílio financeiro da União ao Estado do Rio Grande do Sul e aos seus Municípios para compensar as perdas de arrecadação decorrentes dos efeitos das graves enchentes que atingiram o estado; dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.
Dispõe sobre a anistia de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural com vencimento no ano de 2024 para os produtores do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.
Suspende novas inscrições nos cadastros de análise de crédito para consumidores em caso de reconhecimento de calamidade pública.
Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativa ao exercício 2024, ano-calendário 2023, até 31 de dezembro de 2024, exclusivamente para os contribuintes residentes no Estado do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Autoriza a suspensão, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino e dá outras providências, para dispensar os estudantes beneficiários do FIES residentes no Estado do Rio Grande do Sul do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado naquele estado.
Institui moratória para os débitos tributários do Simples Nacional para empresas situadas no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das enchentes, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos – PNDAC, estabelecendo seus direitos e fornecendo diretrizes para que o Poder Público promova sua proteção.
Cria a Zona Franca da Reconstrução no Rio Grande do Sul (ZFRS), localizada no Estado do Rio Grande do Sul, destinada a promover a reconstrução e desenvolvimento econômico nas áreas afetadas pelas enchentes ocorridas no ano de 2024.
Cria auxílio emergencial de R$ 2.500,00 para agricultores familiares do Estado do Rio Grande do Sul para mitigar os impactos socioeconômicos das enchentes de 2024; cria linha de crédito especial e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento de boletos bancários emitidos por empresas localizadas em municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo estado de calamidade pública decorrente das enchentes.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Estabelece isenção total da tarifa de energia e água, pelo prazo de 6 meses, aos consumidores atingidos por enchentes e alagamentos no Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.