Proposições
187 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012, para prever estudo prévio de impacto do serviço de transporte de passageiros por aplicativo com uso de motocicleta no âmbito dos sistemas de saúde pública e de mobilidade urbana como requisito para autorização da atividade, na forma que especifica.
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres em estabelecimentos de hospedagem, portos, terminais de transporte, aeroportos e demais meios de transporte, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Institui a Política Nacional de Educação para o Trânsito nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, com ênfase no uso consciente de bicicletas, patinetes, skates e veículos elétricos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a fim de prever regime especial de fiscalização de segurança operacional no âmbito de serviços aéreos regulares e manutenção de produto aeronáutico.
Confere ao município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de "Berço do Transporte Rodoviário Internacional, Coração do Mercosul".
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o crime de atentado contra a segurança de transporte público coletivo urbano de passageiros rodoviário ou metroviário, na forma que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre o transporte aéreo oficial de agentes públicos e estabelece o princípio da publicidade total das informações relativas à sua utilização.
Atribui aos oficiais do cartório as mesmas prerrogativas concedidas aos oficiais de justiça para o cumprimento de mandados de busca e apreensão para recuperação extrajudicial de veículos automotores
Dispõe sobre a destinação de veículos apreendidos pela Receita Federal do Brasil e pela Polícia Federal para uso de entes públicos e entidades beneficentes e dá outras providências.
Altera a redação do § 4º do art. 212 e a redação do § 1º do art. 213, ambos da Constituição Federal e acrescenta o art. 119-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para o dispor sobre o curso de direção segura em rodovias para os condutores portadores de Permissão para Dirigir.
Denomina "Ponte Internacional Brasil-Uruguai Dr. Carlos Barbosa Gonçalves" a ponte sobre o Rio Jaguarão entre Brasil e Uruguai.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre destinação de recursos arrecadados com multas para custeio do processo de habilitação e de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação de condutores de baixa renda.
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, para dispor sobre a fiscalização de peso em veículos de transporte.
Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para garantir a responsabilidade do proprietário anterior pelo pagamento de multas de trânsito incidentes sobre o veículo transferido, e estabelece medidas complementares para a transparência e eficiência na transferência de propriedade de veículos.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para constituir como infração o saque de cargas, bens ou mercadorias transportados por veículos automotores envolvidos em acidente de trânsito, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.157, de 2021, que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, e a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer critérios e procedimentos adicionais voltados a incentivar a adoção dos sistemas de livre passagem nas concessões de rodovias no País.
Denomina "Rodovia Presidente José Fragelli" o trecho da rodovia BR-419, entre os Municípios de Aquidauana e Rio Verde de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Denomina "Rodovia Coronel Zelito" o trecho da rodovia BR-419 situado entre os Municípios de Aquidauana e Anastácio, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Dispõe sobre a contratação direta do Transportador Autônomo de Carga (TAC) para prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas à Administração Pública direta e indireta da União.
Acrescenta o Art. 218-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para determinar a instalação os painéis eletrônicos de velocidade nos radares fixados em rodovias federais
Institui o rastreamento de bagagens e de Pets transportados por empresa aérea em voo doméstico e internacional no Brasil; e dá outras providências.
Denomina Jorge Gualberto dos Anjos o viaduto localizado no Município de Alto Paraná
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
Institui a habilitação específica para motoristas que desejam conduzir exclusivamente veículos automáticos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Diretrizes Gerais da Política Urbana), a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e a Lei n°10.636, de 30 de dezembro de 2002 (Destinação dos recursos da CIDE) para prover base legal ao desenvolvimento da regulamentação e à implementação de medidas de incentivo à introdução das aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical como elemento da cadeia de mobilidade urbana no Brasil.
Altera as Leis nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 11.975, de 7 de julho de 2009, nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para garantir o direito de mulheres que viajam sozinhas a optarem por assentos ao lado de outras mulheres em transportes coletivos.
Altera a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000 para estabelecer a obrigatoriedade de reserva de dois assentos adaptados a pessoas com obesidade mórbida - grau III