Proposições
115 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de módulos de prevenção à violência e ao bullying na grade curricular dos cursos de licenciatura oferecidos em instituições de ensino superior, públicas e privadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prioridade na restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física para mães, pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes neuroatípicos.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a prevenção e repressão da violência contra crianças e adolescentes no ambiente virtual e digital, e para tipificar condutas relacionadas à indução a práticas perigosas, autolesivas ou letais, como os chamados desafios virtuais.
Dispõe sobre a proteção das crianças e adolescentes contra conteúdos digitais relacionados à identificação não humana, como animais ou outros seres (Otherkins/Therians) em plataformas destinadas ao público infantil, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação de estímulo à autodeclaração de identidade não humana por crianças e adolescentes em instituições de ensino públicas e privadas, e estabelece diretrizes para a proteção do desenvolvimento psicológico e social dos estudantes.
Concede isenção do imposto de renda de pessoa física sobre os rendimentos recebidos por professores da educação infantil, fundamental, média e superior, altera a Lei nº 7.713, de 1988, e a Lei nº 7.689, de 1998, e dispõe sobre a tributação de lucros e dividendos.
Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre o acompanhamento de pais e responsáveis em consultas e terapias multidisciplinares a crianças, adolescentes e adultos com deficiências ou síndromes e dá outras providências.
Susta a Resolução n. 258, de 23 dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Altera as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar hediondo e aumentar a pena do crime de subtração de criança ou adolescente de sua guarda legal com o objetivo de colocá-lo em lar substituto.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar o abandono afetivo como crime, aumentando a pena e destacando sua gravidade.
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Altera os §§ 2º e 3º e revoga o § 4º do artigo 3º; altera os §§ 1º e 2º do artigo 4º; altera os §§ 2º e 3º do artigo 5º; e altera o art. 6º da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a fim de redefinir a competência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dos respectivos conselhos da criança e do adolescente estaduais, municipais e distrital.
Inclui na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos”, gratuidade para crianças menores de três anos.
Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para inserir o conceito de wollying; e altera a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, para incluir a conscientização contra o wollying como novo objetivo para atuação na Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher nas instituições públicas e privadas de ensino.
Susta a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, abordando questões de gênero no contexto da formação de professores para a educação infantil e incentivando a inclusão de conteúdos que abordem questões de gênero nos currículos.
Susta parcialmente a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - CNE/CEB Nº 1, de 17 de outubro de 2024, do Ministério da Educação, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil.
Susta a Resolução nº 252, de 16 do outubro de 2024, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, retirando prerrogativas de agentes do sistema e precarizando suas funções de segurança
Institui o pagamento de uma "bolsa vida" para a família que adotar uma criança que for doada pela mãe que desejava praticar o aborto.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de instituir o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Combate à Obesidade Infantil e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento prioritário especializado nos serviços públicos para crianças e adolescentes órfãos do feminicídio.
Institui o “Selo Nacional Organizações Religiosas Seguras para Crianças e Adolescentes”, conferido às denominações religiosas que desenvolvem ações e projetos em prol das crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), estabelecendo restrições ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.