Proposições
154 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para vedar expressamente a cobrança de tarifas de Pix para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), definidas nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
PROÍBE QUE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS EXPONHAM AO CONSUMIDOR VALORES PROMOCIONAIS VINCULADOS A PROGRAMAS DE FIDELIDADE EM MAIOR ESCALA OU TAMANHO SUPERIOR AO DOS VALORES REAIS OFERTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Extingue a tributação sobre a renda e proíbe a cobrança de imposto de renda no Brasil e suas implicações na Legislação tributária.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aviso prévio para reajuste de preços de combustíveis e estabelece sanções pelo descumprimento.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de taxas de pouso, decolagem ou uso de infraestrutura rodoviária por aeronaves civis de uso público em missões oficiais de segurança pública, saúde e defesa civil.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a isenção da taxa de cobrança do ECAD, as entidades de classe e organizações civis que realizarem eventos e shows sociais sem fins lucrativos.
Extingue a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, por meio da revogação de sua disciplina infraconstitucional.
Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer o direito à troca imotivada de produtos adquiridos no comércio físico ou eletrônico e dá outras providências.
Garante o livre acesso de profissionais de educação física (personal trainers) às academias de ginástica, sem cobrança de taxas, para acompanhamento de alunos regularmente matriculados.
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para dispor sobre o fornecimento de informações tributárias ao consumidor na exposição à venda de produtos e serviços.
Dispõe sobre a oferta e apresentação de produtos em aplicativos e plataformas digitais de entrega, a fim de a eles estender a obrigação de prestar as informações elencadas no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Dispõe sobre a instituição do estatuto das fintechs, estabelecendo princípios, diretrizes e obrigações para as empresas de tecnologia financeira, visando à inovação, inclusão financeira, proteção do consumidor e estímulo à concorrência no setor financeiro, e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação do conceito de prazo de validade para algumas categorias de alimentos embalados e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para instituir o dever das instituições financeiras de disponibilizar aos seus clientes funcionalidade para autolimitação e bloqueio de transações destinadas a operadores de apostas.
Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos - Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre normas destinadas à oferta de água gratuita para a proteção da saúde dos consumidores em eventos de grande porte, públicos e privados, em todo território nacional, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a exigência de garantia que implique suspensão de serviços prestados por outrem, especialmente de telecomunicações, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA PELAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE TAXAS DE EMISSÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS E OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ACADÊMICOS E ESCOLARES
Dispõe sobre a proibição da cobrança de contribuições associativas e sindicais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social sem autorização expressa dos beneficiários, bem como qualquer outro desconto em benefícios previdenciários sem consentimento, cria penalidades para quem cometer tais atos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para dispor sobre a divulgação de informações sobre preços em anúncios publicitários veiculados no comércio eletrônico.
Dispõe a obrigatoriedade de o estabelecimento comercial disponibilizar ao consumidor duas balanças para as vendas realizadas a peso, e dá outras providências.
Altera o artigo 12-A da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para disciplinar o cancelamento de contratos de prestação de serviços celebrados por meio eletrônico.
Dispõe sobre a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre veículos automotores.
Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de pedágio para caminhões e carretas, de forma a evitar cobranças indevidas nos casos de eixos erguido e peso das cargas transportadas.
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para estabelecer regras objetivas na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e garantir maior segurança jurídica.
Altera os arts. 37 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para estabelecer novas penalidades a quem faz, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Acrescenta novos parágrafos ao art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de assegurar ao consumidor o cancelamento imediato de serviços contratados.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para estabelecer critérios transparentes e proporcionais para a cobrança das taxas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.
Acrescenta o art. 43-A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a restrição de acesso ao crédito com base em banco de dados de caráter meramente informativo ou que não atenda ao contido no art. 43 deste código, e dá outras providências.