Proposições
4.782 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de violência vicária.
Institui o Programa Nacional de Trabalho, Capacitação e Ressocialização de Pessoas Presas, autoriza a celebração de convênios com empresas privadas para utilização da mão de obra de detentos, regulamenta a remição de pena pelo trabalho, cria fundo nacional para manutenção do sistema prisional e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Eletrônico Preventivo com Alerta de Proximidade em Situações de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – SINAMEP, estabelece normas gerais para a imposição, execução, fiscalização, governança, interoperabilidade e financiamento do monitoramento eletrônico preventivo, com vinculação obrigatória aos sistemas de segurança pública e mecanismo de alerta à vítima, e dá outras providências.
Estabelece normas gerais para o retorno voluntário de ex-integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais e do Distrito Federal que solicitaram exoneração a pedido.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução de Execução Penal) para elevar a pena e aumentar o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos crimes de feminicídio.
Institui a Lei de Prevenção e Combate ao Crime Organizado em Serviços de Telecomunicações e estabelece medidas obrigatórias de identificação, prevenção, responsabilização e cooperação com órgãos de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da presunção de violência em todas as hipóteses previstas no art. 217-A.
Institui a Rede Integrada de Proteção Digital à Infância (RIPDI), altera a Lei nº 12.037 de 1º de outubro de 2009 e a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, para criar o crime de simulação digital de abuso sexual e dispor sobre a integração de ferramentas tecnológicas de investigação.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência Psicológica e Digital Contra a Mulher, e dá outras providências.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de casamento ou união com pessoa menor de 14 (catorze) anos, agravar a pena quando houver participação, anuência ou intermediação de responsável legal e vedar a invocação de argumentos culturais, religiosos, tradicionais ou familiares para afastar a ilicitude ou reduzir a pena.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para incluir, entre os critérios de priorização do atendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, as famílias responsáveis por criança ou adolescente órfão em razão do crime de feminicídio.
Institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica; assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência; ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, para prever a capacitação e a atualização periódica em suporte básico de vida na matriz curricular dos profissionais de segurança pública e defesa social.
Altera a da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar percentual do produto da arrecadação dos operadores da loteria de apostas de quota fixa destinado a diversos setores da sociedade e para destinar parte da arrecadação para o fomento do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação na área do esporte nas universidades públicas brasileiras.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a punição da violência vicária contra a mulher.
Estabelece critérios objetivos e procedimentos transparentes para autorizações de visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas custodiadas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o registro e a consideração de atos infracionais graves praticados por adolescentes após o atingimento da maioridade penal.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas cominadas a crimes ambientais e alterar a redação de alguns tipos penais.
Altera as Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, 9.613, de 3 de março de 1998, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para disciplinar a responsabilidade penal na gestão de instituições financeiras e a evasão de divisas mediante ativos virtuais, instituir causas de aumento de pena no crime de lavagem de dinheiro e dispor sobre o acesso a dados cadastrais e o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira.
Tipifica o crime de Coação à Internação ou Procedimento Médico Indevido, dispõe sobre as sanções administrativas e cíveis aplicáveis às unidades de saúde e operadoras, e dá outras providências.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever medida educativa complementar nos casos de condenação por maus-tratos contra animais domésticos.
Cria o Programa Nacional de Revitalização e Proteção de Territórios Impactados pela Criminalidade Organizada (PRPT-CO) e dá outras providências.
Acrescenta-se o art. 213 – A e altera-se ao art. 217 – A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar a proteção penal da dignidade sexual de menores de 14 anos, reforçar a natureza objetiva da vulnerabilidade etária e tipificar o constrangimento sexual mediante ameaça de divulgação de conteúdo íntimo
Dispõe sobre o Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para Mulheres e dá outras providências.
Institui e pormenoriza diretrizes para o fortalecimento da segurança escolar preventiva, determina a instituição de base de dados correlata, altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 – Lei do Tráfico Ilícito de Drogas, para modificar as causas de aumento de pena do crime de tráfico de drogas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para explicitar o caráter absoluto da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos no crime de estupro de vulnerável.
Dispõe sobre a vedação da aplicação do instituto do distinguishing em crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 14 (quatorze) anos e reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal.