Proposições
1.451 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir a utilização de mecanismos de sorteio ou recompensa aleatória em jogos eletrônicos destinados ao público infantil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para dispor sobre a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, representações artísticas e conteúdos audiovisuais destinados à veiculação em meio de comunicação social ou aplicação de internet.
“Institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Agressores Sexuais”.
Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para que não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo e vedar a pensão socioafetiva.
Proíbe a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos em eventos públicos e privados que contenham apresentações, manifestações, performances ou quaisquer atividades de natureza sexual explícita ou de teor impróprio para a sua faixa etária, bem como paradas de orgulho LGBTQIA+ e dá outras providências.
Inclui no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o art. 123-A, para criar o Pediocídio, crime contra criança cometido por pessoa da família, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 48-A, que dispõe sobre aposentadoria por idade diferenciada para pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves, e para dar nova redação ao art. 151, a fim de incluir o Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência e Doenças Graves no rol de doenças que independem de carência e situações de caráter permanente, irreversível ou irrecuperável.
Dispõe sobre a perseguição reiterada e a intimidação sistemática por meio de mensagens associadas a transferências eletrônicas de valores, via arranjo de pagamento instantâneo ou qualquer outra plataforma de pagamento; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015.
Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para criar o Sistema Nacional de Monitoramento e instituir metas nacionais de redução da intimidação sistemática (bullying).
Dispõe sobre a proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção e dá outras providências..
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais e para combater sua exposição sexualizada em meio de comunicação social ou aplicação de internet.
INSTITUI A “CAMPANHA NACIONAL EDUCATIVA SOBRE O DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES” NAS ESCOLAS DE REDE PÚBLICA E PRIVADA
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de aprendizes em empresas públicas e privadas, amplia mecanismos de fiscalização e incentiva as políticas de inclusão produtiva para jovens entre 14 e 24 anos, e dá outras providências.”
Altera a lei 5.478 de 25 de julho de 1968 para dispor sobre a incidência do pagamento de pensão alimentícia e dar outras providências;
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre normas de segurança para mobiliário e equipamentos em instituições de educação infantil e ensino fundamental, visando prevenir acidentes com crianças, e dá outras providências
Modifica a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir como infração sanitária a omissão na notificação de acidentes envolvendo crianças ou adolescentes às autoridades de saúde competentes, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade da comunicação desses casos às autoridades de saúde.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de aliciamento cibernético em tempo real e agravar penas para a utilização de inteligência artificial na produção de material de exploração sexual infantil.
Altera a Lei nº 13.536, de 2017, para dispor sobre a prorrogação de prazo regulamentar para conclusão de curso e de duração de bolsas, para estudante de educação superior e pesquisador, sempre que pai de criança nascida ou que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extensão excepcional da medida socioeducativa de internação, disciplinar o regime socioeducativo aplicável a adolescentes e jovens adultos vinculados a organizações criminosas, e estabelecer diretrizes para o cumprimento de pena por jovens adultos.
Altera a Lei 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime na presença de criança ou adolescente; e altera a Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para incluir causa de aumento de pena.
Dispõe sobre a proteção da imagem, da privacidade, da dignidade e da integridade de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância – PNIPI, no âmbito da União.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir a inclusão de informações relativas aos cuidados do bebê prematuro na caderneta de saúde da criança.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e estabelecer requisitos para a criação e manutenção de perfis em plataformas digitais e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar crime praticado por responsáveis legais em contextos digitais.
Altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar as penas aplicadas aos crimes de abuso sexual, aliciamento, adultização e exposição de crianças e adolescentes na internet, inclusive por influenciadores digitais e em jogos de azar online, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito de acompanhamento de pais ou responsáveis legais durante atendimentos clínicos e terapêuticos de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no território nacional, e dá outras providências.
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra criança ou adolescente, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Altera o art. 90, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.