Proposições
476 proposições do mandato atual.
Proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais por veículos de imprensa e redes sociais durante o período eleitoral e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Dispõe sobre o direito ao transporte gratuito para pacientes em tratamento oncológico dentro do estado da federação.
Cria o Dia Nacional de Prevenção aos acidentes de Trânsito.
Estabelece normas tributárias gerais para a instituição do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, de uso comprovadamente rural, nos termos do art. 146, III da Constituição Federal.
Inclui o ramal de entroncamento rodoviário da BR 364, no quilômetro 697, com a Rodovia RO 005, no trecho denominado Expresso-Porto, localizada em Porto Velho–RO, como ação prioritária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.
Institui o Dia de Prevenção Contra Acidentes de Ciclistas em Via Urbana.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exigência de prova do cometimento da infração.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e particulares, prontos- socorros, casas de saúde, estações rodoviárias e aeroportos em todo território nacional disporem de macas e cadeiras de rodas destinadas a pessoas obesas.
Institui a política de incentivo à compra de motos por profissionais que trabalham na área de transporte de passageiros e entregas, moto-taxistas e motoboys.
Modifica a Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a condução em transporte público, de passageiros que estejam sob a influência de álcool ou visivelmente sob o efeito de drogas.
Da nova redação ao parágrafo 1º, no art. 139-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir que os condutores de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete, possam utilizar para o transporte de cargas as bolsas isotérmicas “Bigbags”.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para incluir o inciso V no Art. 19, tornando obrigatório o uso de colete de proteção balística nível III-A por vigilantes, e dá nova redação ao art. 22 e seu parágrafo único para ampliar o rol de equipamentos em uso por estes durante a prestação do serviço de vigilância.
Altera a redação dos arts. 117, 145 e 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a fim de conferir maior flexibilidade aos trabalhadores do setor de transporte rodoviário quanto ao exercício do direito de voto em trânsito nas eleições nacionais.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir o crime de aquisição ou alienação de veículo automotor em situação administrativa irregular com a finalidade de burlar a legislação tributária ou de trânsito, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para alterar a pena por trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, e dá outras providências.
Altera o art. 244 da Constituição Federal para assegurar gratuidade nos transportes coletivos urbanos às pessoas com deficiência de baixa renda.
Institui o Dia Nacional do Policial Rodoviário Federal e o Dia Nacional da Polícia Rodoviária Federal.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o transporte de numerários pelos agentes de segurança privada.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar expressa a possibilidade de aplicação da receita arrecadada com multas de trânsito nas despesas que especifica.
Dispõe sobre o plano especial para aquisição de veículos por quem adotar criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos.
Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte de trânsito de uma arma de fogo curta, municiada, alimentada e carregada para os colecionadores, atiradores e caçadores, garantia do transporte desmuniciado e uso de urma arma curta para defesa do acervo e bens.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre armas e munições de calibres permitidos e restritos, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, atribuindo ao Exército a atuação na administração, operação, reforma, ampliação e manutenção de rodovias e estradas federais, sem necessidade de licitação pública.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento veículos terrestres utilizados em infrações ambientais.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre parcelamento de multas por infração de trânsito.
Dispõe sobre a inclusão de informações sobre cor ou raça em documentos oficiais de identificação.
Denomina “Afro Stefanini” o Terminal Ferroviário de Rondonópolis, na Ferrovia Vicente Vuolo - Ferronorte, no Estado de Mato Grosso.