Proposições
357 proposições do mandato atual.
Acrescenta os §4º e §5º ao artigo 140 do Código Penal, como qualificadora do crime de injúria motivado em razão da condição de gênero feminino, através de misoginia.
Dispõe sobre os contratos de terceirização por pessoas jurídicas de direito privado e as relações de trabalho deles decorrentes, revoga os artigos 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 19-B e 19-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, o art. 2º da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, e o art. 2º da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.” para incluir e tipificar a misoginia.
Acrescenta o art. 20-E e Art. 20-F à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), para estabelecer como medidas protetivas de urgência à pessoa vítima de crimes de racismo e frequência da pessoa agressora a espaços, projetos ou programas de reeducação e conscientização da diversidade sociocultural e étnico-racial da sociedade brasileira.
Institui a Política Nacional de Proteção e Atenção aos Órfãos do Feminicídio.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de associação criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e determinados crimes praticados em licitações ou contratos administrativos, quando for cometido em licitação, contrato ou qualquer outra ação pública referente à Seguridade Social.
Altera dispositivo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar.
Institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório da Violência contra a Mulher e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para dispor sobre a alta abusiva de preços de produtos e serviços quando reconhecido o estado de calamidade pública ou a situação de emergência.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para dispor sobre o aumento abusivo de preços de produtos e serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias, pandemias e suas consequências.
Obriga a instalação de “Salas Lilás” em todas as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e Núcleos Regionais de Polícia Técnico-Cientifica (PRPTC) dos Estados
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DAS MULHERES SURDAS, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR A SEREM ATENDIDAS NAS DELEGACIAS DA MULHER POR PROFISSIONAIS HABILITADOS EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)
DETERMINA QUE SEJA DISPONIBILIZADO EM SITES E APLICATIVOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS UM ÍCONE DESTINADO A REALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS RELACIONADAS AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA MULHERES.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para prever isenção de pena para o agente com baixo grau de instrução ou escolaridade e que tenha cometido o crime por subordinação a ordem superior.
Altera o art. 20 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor na sentença penal condenatória à reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais.
Acrescenta item 11 à alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a condenação pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos no Título XII do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no rol daqueles que dão ensejo à inelegibilidade para qualquer cargo.
Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para proibir o porte de arma de fogo em período eleitoral.
Acrescenta o § 2º ao art. 299 do Dec. Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir no crime de falsidade ideológica a conduta de inserir dados falsos, ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a extorsão de pessoa jurídica.
Altera o Artigo 359-M, do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Natureza Pública dos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário.
Altera a Lei nº 14.312, de 14 de março de 2022 para incluir os professores da rede pública de ensino entre os beneficiários do Programa Habite Seguro.
Inclui alínea c no inciso I do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar a perda de cargo, emprego ou função pública como resultado da condenação no delito que especifica.
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de selo de qualidade para empresa que não tenha dentre os seus administradores agressores de violência doméstica e familiar.
Estabelece protocolo de segurança para as mulheres em casas de festas, discotecas, boates e bares, cria o Selo Não é Não – Mulheres Seguras e dá outras providências.
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).