Proposições
4.782 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei 2848/1940, Código Penal, para agravar a pena do crime de estupro praticado mediante administração de substâncias que reduzam a capacidade de resistência da vítima, bem como quando houver registro audiovisual e divulgação ou comercialização do material.
Institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova, responsabilização por atraso injustificado e dá outras providências.
Institui regime jurídico de integridade, transparência e responsabilidade das promessas de campanha eleitoral, inclusive em meios digitais; tipificar o crime de estelionato eleitoral qualificado; estabelecer critérios objetivos para aferição de veracidade, viabilidade e compatibilidade jurídica de propostas e planos de governo; prever mecanismos de controle, fiscalização e transparência ativa; e cominar sanções eleitorais, administrativas e penais, inclusive hipóteses de inelegibilidade, altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei nº 4.737/1965 e a Lei Complementar nº 64/1990, e dá outras providências.
Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção, detecção e repressão de esquemas financeiros sistêmicos e de organizações privadas de intimidação; eleva requisitos de transparência, capitalização e registro para emissões massivas de títulos de captação; autoriza suspensão cautelar de atividades e bloqueio imediato de ativos mediante indícios graves de fraude sistêmica, lavagem de dinheiro ou cooptação de agentes públicos, com controle jurisdicional célere; tipifica e agrava condutas relacionadas à formação e atuação de milícias privadas de intimidação (digitais e analógicas) destinadas a obstruir investigação ou coagir autoridades, jornalistas ou servidores reguladores; fortalece mecanismos de cooperação entre Banco Central, CVM, Polícia Federal e Ministério Público, aperfeiçoa acesso a registros eletrônicos e perícia forense e institui medidas de proteção a servidores e investigantes; e dá outras providências.
Institui a Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica; cria índice composto regional para ajuste do limite de consumo subsidiado por família que incorpora índice regional de custo de vida para domicílios de baixa renda, índice de necessidade de refrigeração/clima local e indicador de risco de perdas não técnicas; atribui ao Ministério de Estado competente e à ANEEL, em parceria com IBGE e secretarias estaduais, o cálculo e a atualização anual do índice composto; institui mecanismo de compensação financeira federal e estaduais às concessionárias para diferenças tarifárias e investimentos prioritários em medição inteligente, regularização social e redução de perdas; condiciona parcela dos recursos à implementação integrada de programas de regularização, segurança pública e assistência social; obriga monitoramento público e transparência por meio de relatórios anuais; e dá outras providências.
Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.
Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952 para permitir a propositura de ação penal privada subsidiária da pública por parlamentar, nos casos de inércia do Ministério Público em face de indícios de crime apurados em CPI ou CPMI.
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para estabelecer critérios de responsabilidade fiscal na criação de guardas municipais e readequar os limites de seus efetivos.
Dispõe sobre a inclusão dos estabelecimentos e profissionais da área de beleza e estética nas ações de capacitação e orientação às mulheres em situação de violência, e dá outras providências
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir o repasse obrigatório de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Municípios.
Dispõe sobre a vedação de nomeação, contratação ou designação para cargo, emprego ou função pública, de pessoa condenada por crime sexual praticado contra criança ou adolescente, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre as campanhas de conscientização contra a violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para instituir o auxílio-proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar e vulnerabilidade socioeconômica.
Altera o art. 311-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena cominada ao crime de fraudes em certames de interesse público.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir a reserva mínima de gênero na composição dos órgãos judiciais especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher e determinar a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais.
Altera o Código Penal Brasileiro para incluir agravante genérica quando o crime for praticado contra pessoa idosa em situação de abandono ou negligência.
Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, para dispor sobre o combate à violência política de gênero e raça, inclusive em meios digitais, e dá outras providências.
Susta a Resolução CNPCP nº 36 de 4 de novembro de 2024 .
Institui a Política Nacional Integrada de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídio (PNIPEF) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir a reserva mínima de gênero na composição dos órgãos judiciais especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher e determinar a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para aprimorar os procedimentos nela previstos e ampliar a disponibilidade de dados para formulação de políticas públicas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de informações sobre canais de denúncia de violência contra a pessoa idosa em estabelecimentos de saúde e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Estabelecimentos Parceiros da Segurança Pública (Proneps).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para autorizar a autoridade policial a conceder, em caráter imediato, medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dispõe sobre o controle judicial subsequente.
Dispõe sobre a padronização e classificação cromática de dispositivos de monitoramento eletrônico aplicados a investigados ou condenados por crimes de violência contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
Dispõe sobre a classificação diferenciada do monitoramento eletrônico aplicado a investigados ou condenados por crimes de violência contra a mulher e crimes de natureza sexual, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tipificar a organização de estruturas digitais utilizadas para promover, induzir ou incitar hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres, e criar mecanismos de proteção das mulheres no ambiente digital.
Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências.