Proposições
320 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a digitalização de documentos definidos no Código Brasileiro de Trânsito e a gratuidade de serviços digitais.
Dispõe sobre o piso remuneratório dos servidores policiais ativos integrantes dos órgãos relacionados no Art. 144 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providencias.
Altera a Lei n.º 11.096 de 13 de janeiro de 2015 que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para permitir o aumento da renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2 (dois) salários-mínimos e ½ (meio) e assegurar a prioridade na concessão de bolsas de estudo para estudantes que sejam mulheres e jovens vítimas de violência doméstica e intrafamiliar, assim como, as estudantes mulheres responsáveis por família monoparental feminina.
Dispõe sobre a unificação dos prazos do estágio de convivência com a criança ou adolescente, na adoção.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre os regimes de teletrabalho e trabalho remoto para o empregado com deficiência, cônjuge, filho ou guarda de criança na mesma condição, e dá outras providências.
Altera a Lei Maria da Penha para assegurar o trabalho remoto à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, criando o “SIMPLES TRABALHISTA”.
Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para excluir as funções exercidas em atividades perigosas ou insalubres da base de cálculo da cota de aprendizes.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências”, para acrescentar inciso ao art. 69, § 8º, tratando sobre facilitação na realização de prova de vida para segurados e beneficiários do Regime Geral da Previdência Social
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.036, 11 de maio de 1990, para modificar a forma de recolhimento de depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para estabelecer cláusulas de transparência e adimplemento das obrigações trabalhistas nos contratos de gestão que envolvam a administração de hospitais públicos por organizações sociais da área da saúde.
Altera a redação do §12 e §13 do art. 198 da Constituição Federal para estabelecer valor mínimo aos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
“Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para incluir o artigo 15-D que garante o reajuste anual automático do piso salarial dos profissionais da enfermagem”.
“Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para incluir o artigo 15-D que garante o reajuste anual automático do piso salarial dos profissionais da enfermagem”.
Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre prazos para a análise de pedidos de benefícios por parte do INSS, realização de exame médico-pericial, avaliação de deficiência e concessão provisória de benefício.
Susta a Portaria GM/MS nº 230, de 7 de março de 2023, que institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS.
Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da qualidade de segurada especial da mulher.
Susta a Portaria SECOM/PR nº 5, de 14 de abril de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para possibilitar municípios a contribuir à seguridade social sobre percentual de suas respectivas receitas correntes líquidas.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir o emprego de armas de fogo de calibres restritos por vigilantes empenhados no transporte de valores ou na guarda de empresas de transporte de valores.
Altera o art. 35-A da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV), para dispor que também no caso de morte do marido ou companheiro, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.
Reserva aos genitores de filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) cinco por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mistas controladas pela União
Dispõe sobre a criação da "CNH Social Nacional" cujo objetivo é a gratuidade da emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando ele ou qualquer de seus dependentes for pessoa com doença grave, crônica ou rara.
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para possibilitar a veiculação de pretensões que envolvam tributos na ação civil pública quando a causa de pedir também se relacionar com a concretização de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Susta o Decreto n° 11.446, de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Susta os efeitos do Decreto Nº 11.446, de 21 de março de 2023.
Institui o "Selo-Arte Café", a ser conferido ao produto obtido mediante o emprego de modo artesanal de produção e de processamento.