Proposições
370 proposições do mandato atual.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2030, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a inclusão do ensino de lógica de programação, robótica, educação financeira e primeiros socorros no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano.
Institui o Dia Nacional da Educação Midiática.
Inscreve o nome de Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatório o ensino de Noções Básicas de Primeiros Socorros nas escolas de Ensino Médio em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre equipamentos obrigatórios e de segurança em veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2021, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando ampliar o rol de instituições punidas que recusar matrícula.
Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, quedispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, para garantir direito a equipe multiprofissional de atendimento, acesso a medicamentos e direito ao Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) em serviços de educação.
Susta os efeitos do inciso I do art. 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,para excluir exigência de distanciamento de entidades de tiro desportivo em relação a estabelecimentos de ensino no País.
Dispõe sobre o fornecimento, por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), de óculos de grau aos alunos carentes matriculados na rede pública de ensino
Veda a utilização de questões com viés ideológico nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de concursos públicos e de vestibulares de universidades públicas.
Altera os arts. 21 e 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para estabelecer obrigações específicas de transparência e pagamento de abono a partir do uso dos recursos pelos Poderes Executivos de todas as esferas federativas.
Inclui diretrizes sobre mentoria profissional em programas de educação e capacitação profissional.
Inscreve o nome de Joaquim Serra no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, para estabelecer estratégia relativa à ampliação da oferta de serviços de psicologia e de serviço social pelas redes públicas de educação.
Torna obrigatória a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Institui diretrizes de implementação de equipamentos e de medidas de segurança voltadas à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar.
Dispõe sobre mecanismos comunicacionais para prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
“Institui a bolsa Conselheiro Tutelar que oferta vagas em universidades federais para cursos superior de assistência social e serviço social para Conselheiros Tutelares e ainda institui adicional de periculosidade ao profissional conselheiro tutelar.”
Dispõe sobre a inclusão de profissionais de psicologia no quadro funcional dos estabelecimentos de educação básica de todo o país.
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, para obrigar que impressos de publicidade distribuídos em vias públicas sejam fabricados com material biodegradável e contenham selo de recomendação de seu descarte ambientalmente adequado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para limitar em 20% (vinte por cento) o percentual do Fundo Partidário recebido pelo partido político que pode ser repassado para a respectiva fundação ou instituto de pesquisa e de doutrinação e educação política.
Dispõe sobre a concessão de vagas para estudantes-atletas, com base no desempenho esportivo, em Universidades, Institutos de Educação Superior, Faculdades, e demais instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação.
Altera o art. 206 da Constituição Federal para incluir como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis.
Dispõe sobre a possibilidade de celebração de contrato com Consórcios Públicos Intermunicipais para o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Dispõe sobre a possibilidade de estabelecer que as instituições federais de ensino superior, consideradas as vulnerabilidades regionais e sociais, poderão conceder, aos candidatos em processos seletivos, um bônus entre 10% e 20% na pontuação geral obtida na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 22 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers, Intersexos, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Susta a Resolução nº 02, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.