Proposições
72 proposições do mandato atual.
Garante a efetividade do direito à convivência familiar e estabelece multa pelo descumprimento injustificado de regime de visitas fixado judicialmente ou por acordo homologado.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispensar a autorização do agressor para que criança ou adolescente viaje acompanhado apenas da mãe ou responsável que for vítima de violência doméstica e familiar, e o art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.
Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Primeira Infância e à Saúde Materno-Infantil - Mãe Coruja Brasil, e altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para fortalecer a integração das políticas públicas voltadas à gestação e à primeira infância.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para instituir mecanismo de antecipação de recursos destinados à expansão de matrículas em creche na educação infantil.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para instituir a Política Nacional de Parentalidade Digital e, estabelecer restrições ao acesso de menores de 16 anos a redes sociais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, para assegurar à gestante o direito ao parto normal com oferta de analgesia peridural, promover ações de informação e capacitação profissional e incentivar a redução de cesarianas desnecessárias.
Altera a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir, em caráter excepcional, a violência grave contra animal, praticada com crueldade extrema ou com potencial concreto de causar lesão grave ou morte, como hipótese de aplicação da medida de internação.
Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança ao cuidado pós-natal e à proteção assegurada pela licença-maternidade.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir o uso de substâncias que tenham efeito sobre o sistema endócrino na formulação de cosméticos para uso infantil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.605, de 1998, para dispor sobre avaliação psicológica obrigatória.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, para instituir mecanismos de prevenção, detecção e repressão qualificada aos maus-tratos a animais, inclusive por meio de sistemas tecnológicos de apoio à investigação, agravamento de penalidades em situações específicas e programas obrigatórios de reabilitação.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Altera o art. 1.694 do Código Civil para explicitar que a obrigação alimentar dos genitores em relação aos filhos menores pode incluir parcela destinada à formação de reserva para o futuro do alimentando.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância de normas técnicas de segurança e manutenção de brinquedos e parques infantis instalados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para dispor sobre a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, representações artísticas e conteúdos audiovisuais destinados à veiculação em meio de comunicação social ou aplicação de internet.
Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para criar o Sistema Nacional de Monitoramento e instituir metas nacionais de redução da intimidação sistemática (bullying).
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais e para combater sua exposição sexualizada em meio de comunicação social ou aplicação de internet.
Altera a Lei nº 13.536, de 2017, para dispor sobre a prorrogação de prazo regulamentar para conclusão de curso e de duração de bolsas, para estudante de educação superior e pesquisador, sempre que pai de criança nascida ou que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Altera o art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o aliciamento online de crianças.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para proibir a monetização de conteúdos digitais com menores de idade que exponham de forma abusiva sua imagem, e dá outras providências.
Institui a Lei de Responsabilidade Social de Plataformas Digitais – LRSPD e dá outras providências.
Institui o Direito à Desconexão Digital Infantil e estabelece diretrizes para o uso saudável e equilibrado de tecnologias por crianças e adolescentes.
Estabelece que menores de 16 anos somente poderão manter conta em aplicativos de redes sociais mediante vinculação a uma conta pré-existente de um dos responsáveis.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação.
Proíbe a monetização de conteúdos digitais com a participação de crianças e adolescentes e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para reforçar a proteção de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre conteúdos de abuso sexual infantil e pedofilia nas redes sociais.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para determinar que os protocolos de medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar incluam canal de denúncia.
Estabelece que a tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a aplicação de atenuante de idade ao autor do crime de feminicídio.
Dispõe sobre diretrizes de proteção psicológica, emocional e moral aos usuários de redes sociais, com foco na prevenção de danos decorrentes do uso excessivo e inadequado dessas plataformas, e estabelece mecanismos de identificação, limitação de uso e promoção de inteligência emocional.