Proposições
295 proposições do mandato atual.
Altera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir a capacitação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre prevenção, identificação, notificação, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica, familiar e de gênero.
Susta o Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para dispor sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para inserir a artrite reumatoide no rol de doenças que dão direito à isenção do imposto de renda das pessoas físicas sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Modifica ao art. 224 do Decreto Lei º 5452 de 1943, para estabelecer isonomia de direito entre empregados em bancos, casas bancárias, Caixa Econômica Federal, cooperativas de crédito, bancos digitais e fintechs, inclusive aqueles regidos pelas Leis nºs 12.865, de 9 de outubro de 2013 e 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
Acrescenta § 2º ao art. 194 da Constituição Federal, renumerando o atual parágrafo único como § 1º para incluir o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre critérios para o impedimento de juiz e prever a inadmissibilidade do voto do membro de tribunal, nas decisões colegiadas, proferido a menos de 30 (trinta) dias da data da sua aposentadoria.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a interceptação, neutralização e abate de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) por órgãos de segurança pública, bem como para regulamentar o emprego de Contramedidas Anti-Drones (CAD) no território nacional, em situações de ameaça à segurança pública, à vida humana ou à ordem nacional.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para inclusão do nome indígena no registro civil de nascimento e na carteira de identidade.
Acrescenta os arts. 6º-A, 6º-B, 75-G, 75-H e 75-I à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre limites ao uso dos meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão na relação de emprego.
Acrescenta o Capítulo II-B ao Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o direito à desconexão do empregado.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer como critérios para desempate em licitações públicas, a adoção de jornada de trabalho de horário flexível de, no máximo, 36 (trinta e seis) horas semanais, em 4 (quatro) dias por semana, e de medida de bem-estar laboral com o aumento do período para as refeições.
Cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget), previsto no art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 45, de 30 de dezembro de 2004.
Acrescenta o § 1º-A ao art. 843 e o § 6º ao art. 844, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a necessidade de apresentação, em juízo, de documento que demonstre a condição de preposto do reclamado, bem como sobre as consequências da ausência de sua apresentação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de desconto indevido e apropriação de proventos previdenciários.
Altera o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a valorização dos profissionais da saúde, mediante o pagamento de piso salarial de um salário mínimo, para uma jornada de trabalho de até trinta horas semanais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como qualificadora do crime de homicídio o uso de drones ou dispositivos remotos ou automatizados que dificultem ou impossibilitem a defesa da vítima; modifica a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para agravar condutas relacionadas ao uso de armamento com drones ou tecnologia autônoma; e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para aumentar a pena em casos de crimes cometidos com o emprego desses meios tecnológicos.
Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Lei nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008, para vedar a exigência de experiência prévia como requisito para a seleção de candidatos a estágio.
Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa.
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, para dispor sobre a jornada de trabalho do Fonoaudiólogo.
Acrescenta o art. 203-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.
Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social realizados por entidades privadas; insere o art. 171-B no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar a conduta de desconto indevido em folha de pagamento de benefício previdenciário ou remuneração; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o referido crime, quando cometido contra pessoa idosa ou com deficiência.
Dispõe sobre a remuneração dos depósitos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
Altera o art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para afastar a obrigatoriedade de indicação de valor do pedido na reclamação trabalhista.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.
Altera o art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para atualizar o valor da multa e substituir o extinto salário de referência por unidade atrelada ao salário mínimo.
Institui o Estatuto da Poupança.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes praticados em detrimento de instituições públicas e privadas de previdência ou de seus beneficiários.
Acrescenta o art. 613-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a cláusula de contribuição assistencial em convenções e acordos coletivos de trabalho.