Proposições
159 proposições do mandato atual.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispensar a autorização do agressor para que criança ou adolescente viaje acompanhado apenas da mãe ou responsável que for vítima de violência doméstica e familiar, e o art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.
Institui o Programa Nacional de Proteção à Trabalhadora Doméstica, estabelece medidas de proteção e prioridade de atendimento às vítimas de violência no trabalho, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever circunstância agravante quando o crime for praticado no contexto da relação de trabalho doméstico contra mulher gestante.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar à advogada em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar, bem como à advogada responsável por criança ou adolescente protegido por medida protetiva, o direito à suspensão de prazos processuais e à realização de atos processuais por videoconferência.
Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para dispor sobre a idade do beneficiário, o valor do benefício, e dá outras providências.
Institui o Protocolo Nacional Obrigatório de Padronização do Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, com foco na humanização.
Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres; cria instrumentos de transição da vulnerabilidade para independência financeira; estabelece diretrizes de capacitação, crédito, garantias, inserção setorial e internacionalização; integra medidas de proteção integral a mulheres em situação de violência doméstica; e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 ("Lei dos Crimes Hediondos"), para vedar a progressão de regime e estabelecer a inafiançabilidade e a imprescritibilidade de crimes graves cometidos contra mulheres.
Altera o art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fortalecer a atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mediante instrumentos digitais, aprimorar a definição de sua competência e ampliar a efetividade da proteção judicial.
Altera a Lei Maria da Penha para positivar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para recurso contra decisão que indefere ou revoga medida protetiva de urgência e o Código de Processo Penal para prever o recurso em sentido estrito como o recurso cabível contra decisão que indefere ou revoga medida protetiva de urgência.
Altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tipificar a organização de estruturas digitais utilizadas para promover, induzir ou incitar hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres, e criar mecanismos de proteção das mulheres no ambiente digital.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para autorizar a autoridade policial a conceder, em caráter imediato, medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dispõe sobre o controle judicial subsequente.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Perímetro de Exclusão Eletrônica (PEE), disciplinar alertas automáticos de risco e criar o Sistema Nacional de Monitoração e Resposta às Medidas Protetivas de Urgência – SINAR-MPU.
Institui a Política Nacional de Unidades de Pronto Atendimento à Mulher - UPAM, destinadas ao atendimento humanizado e especializado à saúde da mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Institui incentivos fiscais para empresas que implementarem programas de mentoria, capacitação e contratação de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em áreas de tecnologia, inovação e ciências aplicadas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir o homicídio vicário.
Altera a Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde, para ampliar o acesso à analgesia regional durante o trabalho de parto normal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o limite de cumprimento de pena no regime fechado, aumentar a pena máxima do crime de feminicídio e criar o tipo penal de instigação por terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de estabelecer novos percentuais para a progressão de regime no crime de feminicídio; altera o Decreto-Lei n º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever nova hipótese prisão preventiva; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever novas hipóteses de medidas protetivas de urgência e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio - Lei "Raphaella Brilhante".
Institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica; assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência; ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para incluir, entre os critérios de priorização do atendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, as famílias responsáveis por criança ou adolescente órfão em razão do crime de feminicídio.
Dispõe sobre a proteção à maternidade no âmbito das atividades de pesquisa científica financiadas com recursos públicos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar às mulheres surdas o direito aos recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio, incluindo a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), durante consultas, exames e procedimentos de saúde.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para permitir que os delegados de polícia decretem medidas protetivas de urgência contra agressores.
Institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet (Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital), obriga a implementação de sistemas híbridos de detecção e moderação, cria o Cadastro Nacional de Bloqueio, estabelece o Modo de Segurança Digital e dá outras providências.
Institui o Programa "Antes que Aconteça".
Altera o art. 4º da Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para garantir o atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada à mulher vítima de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns.
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, entre as diretrizes da política de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, o desenvolvimento de estratégias específicas para povos originários, mulheres negras, mulheres com deficiência e populações em situação de vulnerabilidade.
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.