Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer regime especial de responsabilização socioeducativa para ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável e outros crimes sexuais graves.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer agravante de pena nos crimes de violência contra a mulher praticados na presença de criança ou adolescente.
Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde Mental de Jovens (PNAISMJ) e estabelece diretrizes para a prevenção, identificação e acompanhamento de transtornos mentais entre adolescentes e jovens no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e da rede pública de ensino.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir conteúdo misógino entre os conteúdos cuja exposição, recomendação ou facilitação de contato deve ser prevenida e mitigada em ambientes digitais acessados por crianças e adolescentes.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a dedução de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para fortalecer os mecanismos de busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos, ampliar a integração tecnológica e prever diretrizes para protocolos obrigatórios de resposta rápida.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para fortalecer, na educação básica, conteúdos de formação humana, cultura de paz, respeito mútuo, prevenção da violência e proteção das mulheres e meninas.
Institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre proteção dos animais, e institui o Dia Nacional da Proteção, Respeito e Empatia com os Animais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da dignidade sexual de menores de 14 (catorze) anos, criar condicionantes de aumento de pena e vedar a relativização da vulnerabilidade por suposto vínculo afetivo ou consentimento familiar.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying.
Institui o Plano Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade Infantojuvenil, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes em todo o território nacional.
Estabelece normas mínimas de segurança, comunicação imediata e responsabilidade civil para excursões e atividades extracurriculares promovidas por instituições de ensino e dá outras providências.
Dispõe sobre a prioridade absoluta na tramitação administrativa e judicial de demandas de saúde envolvendo crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede complementar e da rede suplementar de saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024, para vedar o direcionamento a crianças e adolescentes de jogos eletrônicos que possibilitem a interação entre seus usuários.
Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de violência vicária.
Institui a Rede Integrada de Proteção Digital à Infância (RIPDI), altera a Lei nº 12.037 de 1º de outubro de 2009 e a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, para criar o crime de simulação digital de abuso sexual e dispor sobre a integração de ferramentas tecnológicas de investigação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de casamento ou união com pessoa menor de 14 (catorze) anos, agravar a pena quando houver participação, anuência ou intermediação de responsável legal e vedar a invocação de argumentos culturais, religiosos, tradicionais ou familiares para afastar a ilicitude ou reduzir a pena.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, para assegurar à gestante o direito ao parto normal com oferta de analgesia peridural, promover ações de informação e capacitação profissional e incentivar a redução de cesarianas desnecessárias.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes.
Cria o Programa Nacional de Revitalização e Proteção de Territórios Impactados pela Criminalidade Organizada (PRPT-CO) e dá outras providências.
Institui o Programa Juventude Viva para a prevenção do suicídio e da automutilação entre jovens e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o registro e a consideração de atos infracionais graves praticados por adolescentes após o atingimento da maioridade penal.
Revoga o art. 20 da lei 15.211 de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
Altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade quando o crime for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos, assegurando a proteção integral da criança.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal.
Estabelece diretrizes para a implementação de mecanismo de alerta ativo, denominado ÁGALAN, voltado à localização de crianças e adolescentes desaparecidos
Institui pensão especial às mulheres vítimas sobreviventes de crime na forma tentada de feminicídio, tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para prever o pagamento da pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, independentemente do critério de renda famíliar mensal.
Altera a Lei nº 15.211, de 2025 (ECA Digital), para instituir mecanismos de integridade algorítmica, limites ao design persuasivo e sistema de alerta parental em ambientes de mensageria.