Proposições
1.481 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a prioridade na realização de exames toxicológicos em mulheres vítimas de violência.
Introduz a situação específica da mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.
Altera o § 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena nos crimes de homicídio qualificado.
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar ações de enfrentamento à violência doméstica e de promoção dos direitos da mulher, e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Mulher.
Dispõe sobre a criação de programa de saúde dirigido às mulheres alcoolistas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de programa de saúde direcionado às mulheres alcoolistas.
Altera o Decreto-lei nº 1.001, de 21 de Outubro de 1969 e o Decreto-lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969.
Estabelece que a configuração da violência doméstica independe de coabitação ou da condição de vulnerabilidade da ofendida, e veda a aplicação do princípio da insignificância nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos essenciais para atender às necessidades básicas de saúde das mulheres.
Altera a Lei Maria da Penha para assegurar o trabalho remoto à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de plataformas de streaming de vídeos na internet de divulgar campanhas educacionais de combate à violência escolar, violência doméstica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de espaços exclusivos para amamentação, extração de leite, armazenamento e conservação adequada do leite materno em prédios públicos ou instituições privadas.
Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tratar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e torna facultativo o saque do FGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica.
Estabelece a obrigatoriedade de submissão à monitoração eletrônica do agressor contra quem tiver sido aplicada medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer que os registros de contas de usuários menores de doze anos em redes sociais somente poderão ser efetuados com autorização expressa de um dos pais ou do responsável.
Dá ao eleitor, nas eleições proporcionais, a faculdade de determinar que seu voto de legenda seja computado como voto em candidata mulher ou candidato negro não especificados, produzindo os efeitos correspondentes.
Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) para constar como hipótese de penalidades disciplinares atos de assédio moral contra servidores públicos.
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, para dispor sobre a Licença Parental, devida a deputadas e deputados e dá outras providências.
Garante isenção de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego na administração pública federal para doadoras de leite materno.
Garante isenção de taxa de inscrição em processos seletivos para universidades federais e no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para doadoras de leite materno.
Obriga à impressão de advertência nas embalagens de produtos comercializados para a detecção de gravidez.
Inscreve o nome de Zacimba Gaba no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera o art. 4º., da Lei n º 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV e o art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre medidas de combate ao assédio sexual em bares e estabelecimentos de diversão, de casas noturnas e assemelhados.
Inscreve o nome de Maria Ortiz no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Dispõe sobre a justa causa para a violação do segredo profissional, quando a informação sigilosa for recebida em razão do exercício de função, ministério, ofício ou profissão, e a comunicação é direcionada a autoridade competente para a persecução de infração penal cometida contra criança, adolescente, idoso, mulher ou pessoa com deficiência, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1940 (Código de Processo Penal).
Altera a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo.
Fica assegurado às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para acrescentar o Violentômetro.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.