Proposições
1.422 proposições do mandato atual.
Atualiza e confere interpretação adequada ao alcance da alíquota zero dos insumos agropecuários prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
Altera a Lei nº 13.364, de 2016, para permitir que os rodeios, as vaquejadas e o laço, como manifestações culturais nacionais, possam receber recursos captados e canalizados pelo Pronac.
Institui a Semana Nacional da Cultura Evangélica, a ser celebrada anualmente na segunda semana de dezembro, promovendo a integração entre instituições religiosas evangélicas, eventos culturais e a valorização da diversidade religiosa em todo o território nacional.
Dispõe sobre a reserva de vagas para atletas de alto rendimento em Universidades e Faculdades Federais e Estaduais.
Declara o “Bloco Homem da Meia Noite”, como Manifestação da Cultura Nacional
Declara os “bonecos gigantes do Carnaval de Olinda”, como Manifestação da Cultura Nacional
Declara a “Ciranda”, como Manifestação da Cultura Nacional
Declara o tiro esportivo e os clubes de tiro esportivo como patrimônio esportivo, cultural e imaterial do Brasil.
Declara a festa junina “São João de Caruaru”, conhecido como "O Maior São João do Mundo", como Manifestação da Cultura Nacional
Declara “Bandas de Pífanos de Pernambuco”, como Manifestação da Cultura Nacional
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para estabelecer o benefício do pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para os escoteiros.
Inscreve o nome de João Carlos de Olivera (João do Pulo), no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O presente projeto tem como objetivo a inclusão da língua espanhola no currículo das escolas públicas e privadas do país
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para responsabilizar com multa Federações, Ligas e organizações esportivas em casos de racismo ocorridos em eventos esportivos por elas realizados.
Susta a Instrução Normativa MINC n°5, de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Proíbe a divulgação, promoção ou endosso de empresas de apostas, cassinos em geral, jogos de azar ou quaisquer atividades relacionadas a apostas, por parte de digital influencers e artistas.
Estabelece diretrizes para a proteção patrimonial de crianças e adolescentes que desenvolvam trabalho cultural, artístico ou esportivo.
Dispõe e regula ganhos financeiros de crianças que trabalham com audiovisual, artistas mirins, para a proteção do patrimônio e investimentos futuros.
Cria a “Lei Larissa Manoela” para regulamentar a gestão do patrimônio de menores que exerçam atividade artística.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para assegurar aos profissionais de saúde o benefício do pagamento de meia entrada.
Altera o art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o trabalho artístico do menor.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre a proteção da criança e do adolescente em casos de conduta abusiva na gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos advindos de sua carreira artística ou esportiva.
Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Institui cota mínima para a participação de atrizes e atores, figurantes e técnicos e técnicas negros na produção de filmes, programas e peças publicitárias e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 3°-A à Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que os incentivos criados somente serão concedidos a projetos culturais que obrigatoriamente disponibilizem 50% dos ingressos gratuitamente ao público.
Dispõe sobre a concessão de abafadores auriculares para torcedores diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 10.000 (dez mil) espectadores, altera a Lei n.º 14.597, de 14 de junho de 2023, e dá providências correlatas.
Instituí o Programa de Incentivo ao Esporte Escolar e dá outras providências.
Confere aos Municípios de Boituva e de Iperó, no Estado de São Paulo, o título de Capitais Nacionais do Balonismo Turístico e Esportivo.
Dispõe sobre a proibição dos agressores de mulheres, agredidas em academias, voltar a frequentar academias esportivas.
Dispõe sobre a proibição da venda, distribuição e utilização de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro em volta de estádios de futebol, ginásios de esportes e estabelecimentos congêneres, à uma distancia de 500 metros de suas entradas.