Proposições
1.847 proposições do mandato atual.
Institui o “Passe Livre Transplantado” nos Sistemas de Transporte Público Interestadual, Municipal e Semiurbano de Passageiros, que concede a isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) e isenção total de tarifas de transporte público para pessoas que tenham passado por procedimento de transplante de órgãos.
Dispõe sobre diretrizes para a operação integral dos veículos do sistema de transporte coletivo durante os dias de realização de concursos públicos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a identificação de caminhões na parte superior da carroceria.
Dispõe sobre a criação de protocolo de transporte aéreo e terrestre para animais, estabelecendo diretrizes para o tratamento adequado e obrigações das companhias de transporte e responsabilidades dos cuidadores e tutores.
Regulamenta o regime de trabalho autônomo intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros e de entregas.
Acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) para classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidades de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997,a Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Insere os artigos 1º-A e 5º-A na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, para aumentar a proteção dos empregados de estabelecimentos financeiros não envolvidos diretamente na segurança de suas instalações.
Dispõe sobre a instalação de praças de pedágio nas Rodovias Federais e Estaduais, e dá outras providências.
Exige que as empresas aéreas plastifiquem as bagagens despachadas nos terminais de check-in e apliquem um rótulo ou etiqueta com lacre inviolável, contendo identificação única, conhecida apenas pelo dono da mala, de modo a evitar a troca de pertences e impedir o contrabando de produtos ilícitos.
Denomina o trecho da Rodovia BR-416,que liga os estados de Alagoas e Pernambuco, passando por Ibateguara e Colônia Leopoldina, de“Rodovia Expedito Antônio da Silva”.
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, no caso de proprietário motorista de aplicativo, nos termos do art. 146, III, ‘a’, da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que “Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências”, para possibilitar a destinação de recursos para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar o prazo de suspensão do direito de dirigir para indivíduos que estejam sob influência de álcool.
Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40, 92-A e 92-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do veículo destinado ao transporte de pessoa nos termos que especifica.
Requisita-se ao Exmo. Sr. Ministro da Educação, informações concernentes ao atraso nos pagamentos do programa de transporte escolar para todo país.
Dispõe sobre a isenção da taxa de pedágio para motocicletas, motonetas e dá outras providências.
Dispõe sobre o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional - RETAR.
Dispõe sobre a instalação de Kit de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e equipamentos de primeiros socorros nas viaturas da polícia militar.
Dispõe sobre a revogação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e sobre o restabelecimento do tratamento tributário dado pela legislação anterior às subvenções governamentais.
Denomina “Rodovia Adenival Tavares Pereira) (VALE)” a rodovia BR 414, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-153 em Anápolis até o povoado de Assunção de Goiás no entroncamento com a BR-080, passando por Corumbá e Cocalzinho de Goiás, no estado de Goiás.
Esta Lei inclui o artigo 302-A e altera a pena prevista no artigo 304 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a modalidade de homicídio doloso na direção de veículo automotor e aumento de pena nos casos de omissão de socorro.
Modifica o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estabelecendo um teto para a compra, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículos novos por pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a abertura do espaço aéreo brasileiro à exploração comercial por empresas aéreas estrangeiras, e dá outras providências.
Institui o Selo Amigo do Motorista em âmbito Federal, conferido aos estabelecimentos que ofereçam pontos de apoio e descanso adequados aos caminhoneiros.
Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica.
Estabelece a dedução integral das importâncias aplicadas nas atividades de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos em cada período de apuração na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a dedução do montante da conta de energia elétrica que seja atribuível ao consumo dos veículos elétricos ou híbridos recarregados nos postos até o limite de um por cento do imposto sobre a renda devido, inclusive adicional, e da contribuição social sobre o lucro devida em cada período de apuração, e a autorização da concessão de linhas de crédito favorecidas para a instalação dos postos de recarga de veículos elétricos ou híbridos.