Proposições
1.481 proposições do mandato atual.
Estabelece o pagamento de Aluguel Social para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, visando garantir segurança, dignidade e apoio financeiro para a reconstrução de suas vidas.
Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.
Cria o “Orçamento Mulher” e dá outras providências.
Dispõe sobre a violência política contra a mulher.
Altera a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, para dispor sobre prazo de assistência pelo regime de exercícios domiciliares para estudantes.
Altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para dispor sobre o direito das empregadas lactantes a período de descanso remunerado para amamentação.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o direito da servidora lactante à amamentação durante a jornada de trabalho.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Aumenta as penas dos crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando resultar gravidez e aborto.
Garante às crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual o direito de serem examinadas por profissional mulher, sempre que isso não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Dispõe sobre medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing.
“Institui o Programa Nacional de Apoio à Mulher Empreendedora, destinado a promover o empreendedorismo feminino, através de condições facilitadas de crédito, capacitação técnica oferecida pelo SEBRAE, incentivos fiscais e tecnológicos, e acompanhamento contínuo, com o objetivo de reduzir desigualdades de gênero e fomentar o desenvolvimento econômico e social no Brasil.”
Dispõe sobre a realização de campanha permanente nos departamentos de saúde para orientação e conscientização sobre a necessidade do exame de trombofilia antes do uso de anticoncepcionais, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de Proteção Financeira e Integridade Patrimonial dos Idosos, visando prevenir e combater abusos financeiros.
Acrescenta o art. 392-D à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar ao cônjuge ou companheiro empregado o direito à licença-maternidade, em caso de abandono da criança pela genitora ou impedimento de exercer os cuidados da maternidade por questões de saúde.
Institui o Dia Nacional da Mulher Cigana.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a tutela provisória de filhos menores em caso de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre o acesso das mulheres ribeirinhas e de áreas rurais a exames mamográficos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Torna obrigatório o exame para diagnóstico da trombofilia nos postos de saúde e hospitais da rede pública em todo País.
Dispõe sobre a distribuição obrigatória de cartilhas informativas sobre bebês intersexos nas maternidades públicas e privadas em todo o território nacional
Dispõe sobre a prioridade e gratuidade na taxa de emissão de documentos para mulheres vítimas de violência em todo País.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher no rol de delitos hediondos.
Cria o “Selo Cidade Mulher”, prêmio a ser conferido aos municípios brasileiros que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
Altera o art. 326-B da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tornar mais grave o crime de violência política contra a mulher.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências.
Dispõe sobre o exercício da medicina nos serviços públicos de saúde, no âmbito dos procedimentos de aborto legal, visando garantir o acesso pleno e irrestrito aos direitos reprodutivos de meninas, mulheres e todas as pessoas que possam gestar.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.