Proposições
1.487 proposições do mandato atual.
Cria o Fundo para a Aquisição de Bens Culturais para os Museus e Palácios Nacionais.
Institui o Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Comunitária, promovendo o uso de terrenos baldios e espaços urbanos para a produção de alimentos, com subsídios, capacitação e apoio técnico a iniciativas comunitárias de cultivo sustentável.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola, para aprimorar as diretrizes de pesquisa agrícola.
Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Cria e regulamenta a profissão de Brigadista Florestal.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), para dispor que, observado o disposto em lei municipal, poderá ser reduzida a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em virtude da existência de sistemas que permit am o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas na edificação urbana.
Institui o Programa Federal Bolsa Reciclagem, voltado ao incentivo financeiro de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
Inclui o item 38 ao inc. II do art. 167 e o inc. IV e parágrafo único ao art. 233, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante; e estabelece que o perecimento total do imóvel em face de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante, assim reconhecido pelo Poder Público, enseja a extinção de suas obrigações tributárias e administrativas.
Obriga o fornecimento de roupas adequadas, filtro solar, protetor labial e água, além dos equipamentos de proteção individual (EPI) aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar parágrafo único ao Art. 61, incluir o Capítulo X ao Título III e os artigos 81-C e 81-D, a fim de definir expressamente os órgãos de segurança pública como órgãos de apoio à execução penal, assim como a necessidade de compartilhamento de dados e informações relacionadas aos direitos e deveres dos condenados e internados, além das providências imediatas necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais destes e da sociedade.
Dá nova redação ao art. 250 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena atribuída ao crime de incêndio bem como elevar a pena da majorante, quando o incêndio atinge lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Concede o benefício do seguro-desemprego ao agricultor familiar, ao seringueiro e ao extrativista vegetal, nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever o aumento de pena para o incêndio florestal criminoso nos estados que compreendem a Amazônia Legal.
Dispõe sobre a distribuição gratuita de água potável em eventos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas dos crimes contra a flora.
Institui o Programa Nacional de Voluntários para recuperação de áreas atingidas por desastres naturais.
Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei dos Crimes Ambientais, para aumentar as penas dos crimes de incêndio em floresta, mato, pasto, lavoura ou em demais formas de vegetação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para estabelecer como causa de aumento de pena o dano de grande proporção econômica ou ambiental ou à saúde pública causado pela conduta de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, para incluir medidas com o objetivo de preparar as cidades para o contexto de emergência climática, valendo-se de práticas de produção e o consumo de alimentos responsáveis no contexto urbano.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever o aumento de pena para o incêndio florestal criminoso e a equiparação a crime hediondo.
Dispõe sobre a coleta de resíduos recicláveis durante e após a realização de grandes produções de eventos festivos e esportivos públicos ou privados realizados em áreas públicas em todo território nacional
Acrescenta o Art. 38-A a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), para estabelecer medidas nos casos de uso irregular do fogo.
Dispõe sobre a declaração de emergência por fumaça tóxica decorrente de queimadas e estabelece medidas de assistência em situações de emergência, e dá outras providências.
Reconhece o soldadinho-do-araripe como ave símbolo da Chapada do Araripe e estabelece diretrizes para sua preservação.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Acrescenta o art. 41-A na Lei nº 9.605, de 1998, para instituir o crime de provocar incêndio em florestas ou demais formas de vegetação por motivação eleitoral ou política.
Altera a Leis 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para caracterizar circunstância agravante a prática de infrações que dificultem a plena prestação de serviços públicos e em concurso de pessoas; aumentar penas para crimes de incêndio em floresta e de poluição de qualquer natureza; e proibir aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos.
Dispõe sobre a prevenção, controle, fiscalização e penalização de incêndios florestais, matas, pastagens e outras áreas de vegetação, visando à proteção do meio ambiente e da saúde pública, promovendo o uso de tecnologias avançadas e a cooperação internacional para combate a incêndios e conservação da biodiversidade.
Altera o art. 8º da Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, para obrigar os municípios a manter centro de operações de cidade.