Proposições
936 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a suspensão por cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por pessoas que moram em municípios atingidos por catástrofes naturais.
Acrescenta parágrafo ao art. 54-B, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para assegurar ao consumidor a revisão das taxas de juros remuneratórios dos contratos de crédito e de venda a prazo que excederem o dobro da taxa média do mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativa ao mesmo período de referência e à mesma modalidade de contratação.
Acrescenta o §5º, §6º e §7º ao artigo 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispondo sobre a obrigatoriedade de implantação do ‘botão de cancelamento’ de contratos de adesão.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade e de seus Processados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de centrais de atendimento telefônico “call center”, serviço de atendimento ao cliente “SAC” e congêneres, a disponibilizarem método de chamada de vídeo para pessoas surdas.
Isenta a cobrança de PIS/Pasep e Cofins os medicamentos destinados a pacientes diagnosticados com síndrome de down e microcefalia.
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de instituir a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pelos serviços de exploração de rodovia e de ferrovia mediante cobrança.
Altera a numeração do parágrafo único e acrescenta o parágrafo 2° no artigo 42 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, para permitir, nos contratos de refinanciamento de dívida celebrados entre a União e demais entes federados - a redução dos juros dos 4% ao ano, acrescido da correção pelo IPCA para o percentual da variação do PIB, Produto Interno Bruto do ano anterior, limitado aos atuais 4% previstos, e a correção dos saldos devedores, retroativos a data da assinatura dos respectivos contratos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para prever a publicidade de produtos e serviços ilícitos em “sites” hospedados em servidores localizados fora do Brasil como crime contra o consumidor.
Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo
Acrescenta novo parágrafo ao art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispondo sobre a correção anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Altera o art. 54-A, §2º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para ampliar o conceito de pessoa superendividada.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para coibir a cobrança de contribuição sindical em Condomínios Habitacionais Edilícios.
Altera as Leis n.ºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para assegurar ao consumidor o direito à retenção, a título de indenização, dos valores depositados indevidamente em razão de empréstimo consignado não contratado.
Altera a redação dos artigos 222 e 234 da Lei n° 7.565, 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para tratar sobre a cobrança de bagagens no transporte aéreo.
Altera o art. 31 e acrescenta parágrafo ao art. 39, ambos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para dispor sobre a venda em separado de produtos e serviços acessórios.
Esta Lei dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifas em transações financeiras por meio do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), de cliente pessoa física ou pessoa jurídica.
Altera a redação dos arts. 513, 545, 548, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 592, 600, 602, 605, 606, 609 e 611-B e acrescenta o art. 579-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de clarificar e consolidar as exigências para a cobrança de contribuições sindicais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, bem como a disponibilização em meio físico do contrato.
Altera o parágrafo único do artigo 32, da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”.
Proíbe, em todo território nacional, a cobrança de valores referentes ao fardamento pelas escolas públicas.
Dispõe sobre o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)
Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para estabelecer condições específicas nas operações de crédito celebradas com idosos.
Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos em formato físico e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para criar o Cadastro Nacional de Bloqueio de Ligações de Telemarketing e incluir como prática abusiva a realização de chamadas telefônicas ou envio de comunicações eletrônicas a consumidores inscritos nesses cadastros.
Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo.
Dispõe sobre obrigações de fornecedores de bens e serviços quando o consumidor opte pelo pagamento em espécie.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com a finalidade de estender o prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso para microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica nas mesmas condições aplicadas as instalações já existentes na data de publicação daquela Lei, bem como promover ajustes referentes ao aproveitamento dos créditos de energia e ao ressarcimento de custos de transporte.
Modifica o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, de modo a atualizar a tabela de incidências do IRPF e a determinar a sua correção anual automática.