Proposições
1.847 proposições do mandato atual.
Obriga as empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros a instalarem o “botão de pânico” associado ao rastreador veicular nos veículos cadastrados no aplicativo
Dispõe sobre diretrizes gerais para a fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelos Estados e pelo Distrito Federal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, na forma estabelecida pela Lei n° 13.640, de 26 de março de 2018, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nos veículos utilizados por aplicativos de transporte e sobre a vedação ao credenciamento de motoristas condenados por crimes sexuais ou de violência doméstica.
Dispõe sobre a proibição do sistema de livre passagem conhecido como FREE-FLOW em rodovias privatizadas no Brasil e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante a prática de crimes sexuais e contra a vida cometidos por motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Altera a Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, para dispor sobre a responsabilidade solidária das operadoras de transporte por aplicativo em casos de crimes contra a vida e a implementação de mecanismos de prevenção a tais delitos.
Dispõe sobre o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e empresas de transporte por meio de plataformas digitais, estabelecendo direitos e deveres das partes.
Altera a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000 para estabelecer a obrigatoriedade de reserva de dois assentos adaptados a pessoas com obesidade mórbida - grau III
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado.
Altera o artigo 271 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”, para as esposas de caminhoneiros durante o período de desembarque de mercadorias.
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir critério de taxa de analfabetismo no cálculo dos repasses financeiros do Programa Brasil Alfabetizado.
Concede gratuidade ou desconto na aquisição de passagens aéreas em voos nacionais e em transporte terrestre interestadual para bebês e crianças com menos de 7 anos de idade, crianças com menos de 12 anos que possuem algum tipo de deficiência, além de seus responsáveis, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa fixa em estacionamentos e obrigatoriedade do pagamento por tempo de uso.
Denomina “Viaduto Jônice Tristão” o viaduto localizado no entroncamento da rodovia BR-447 com a rodovia BR-262, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo.
Dispõe sobre soluções de enfrentamento à pedofilia, à cyberpedofilia ou à apologia à pedofilia nos veículos de transporte escolar, nas condições que específica e dá outras providências.
Altera os artigos 304, 305 e 312 da Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar as penas e criar qualificadoras em casos de sinistros com resultado morte.
Cria o Passe Livre Social.
Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da ANTT, que autoriza o reajuste de 2,919% (dois inteiros e novecentos e dezenove por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprovou o aumento de 2,919% nas tarifas do transporte rodoviário de passageiros entre o Distrito Federal e a região do Entorno, no estado de Goiás.
Susta, os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o reajuste de 2,919% nas passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno, no Estado de Goiás
Altera o artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto em todas as categorias de serviço de transporte coletivo.
Dispõe sobre o emprego de VANTs, ARPs ou Drones em serviços policiais realizadas pelos órgãos de Segurança Pública e Forças Armadas e dá outras providências.
Torna doloso e inafiançável o crime de embriaguez ao volante com resultado morte e o equipara a crime hediondo, alterando a Código de Trânsito Brasileiro e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Estabelece diretrizes e normas para a mobilidade urbana sustentável e para a expansão urbana ordenada, visando à prevenção de desastres no âmbito urbano, à redução das desigualdades sociais e ao incentivo de práticas sustentáveis no desenvolvimento urbano.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispensar a aferição do equipamento tacógrafo, para os veículos de carga de primeiro emplacamento.
Altera o Art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a proibição da atuação de pessoas não autorizadas para a vigilância e cobrança de veículos nas vias públicas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de isentar motoristas por aplicativos e taxistas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo pago nas vias públicas.
Susta o Contrato de Comodato n° 01/2024, processo n° 00140.000023/2024-03, firmado entre BYD DO BRASIL LTDA e a Presidência da República, no valor de R$ 629.790,00 (seiscentos e vinte e nove mil e setecentos e noventa reais).