Proposições
936 proposições do mandato atual.
Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras residenciais em que resida portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; altera as Leis nos 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e 10.438, de 26 de abril de 2002.
Regulamenta as atividades profissionais de “car hunter” no território nacional, estabelecendo diretrizes para sua atuação e garantindo a transparência e a proteção dos consumidores, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento por videochamada em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em centrais de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres, em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a manifestação inequívoca da vontade do consumidor.
Dispõe sobre o chamamento de consumidores pelo fornecedor para saneamento de vícios de produtos originados de sua fabricação.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para estabelecer postulados relativos à modicidade das tarifas no rol de diretrizes sobre os direitos básicos dos usuários de serviços públicos.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publique relatórios, em linguagem acessível à população, com vistas a garantir transparência das tarifas de energia elétrica.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa fixa em estacionamentos e obrigatoriedade do pagamento por tempo de uso.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE ALUGUEL EM FAVOR DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA.
Altera o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tratar dos rótulos e embalagens de produtos similares aos originais.
Acrescenta art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar que as imagens impressas em embalagens reproduzam, com exatidão, as características e as dimensões dos produtos nelas contidos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
Acrescenta novos incisos aos arts. 39 e 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços.
Estabelece medidas de proteção aos produtores rurais na contratação de crédito rural, vedando a prática de venda casada, a cobrança de taxas excessivas e a imposição de seguros vinculados ao crédito, visando assegurar condições justas e transparentes nas operações financeiras do setor agropecuário.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a veiculação de peças publicitárias e outras comunicações mercadológicas em alimentos ultraprocessados que façam uso de imagens de personagens infantis ou outras figuras do universo do entretenimento infanto-juvenil.
Dispensa que o pequeno e médio produtor de ovos vendidos a granel identifique individualmente a data de validade dos produtos destinados ao consumo e determina que seja informado ao consumidor a data da postura e o estabelecimento produtor
Dispõe sobre a sustação da Portaria nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que estabelece a obrigatoriedade de carimbo da data de validade na casca dos ovos destinados à venda direta ao consumidor.
Acrescenta o artigo 67-A a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias para estabelecer penalidades a quem faz”, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Altera os arts. 37 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para estabelecer novas penalidades a quem faz, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Dispõe sobre a proibição de qualquer forma de tributação ou tarifa sobre transações realizadas por meio do sistema Pix.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do teor de álcool na rotulagem de alimentos que contenham álcool em sua composição.
Altera o Art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a proibição da atuação de pessoas não autorizadas para a vigilância e cobrança de veículos nas vias públicas.
"Dispõe sobre a criação do Programa de Cashback Tributário para Consumidores de Baixa Renda e dá outras providências".
Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2003, para dispor sobre a participação no Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal (PAA) do beneficiário fornecedor agricultor familiar que apresente débitos perante a União.
Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir no rol de direitos básicos do consumidor a comunicação direta com o fornecedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados, inclusive telefônico, sem custos para o consumidor, para fins de informação, reclamação, contestação, suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços.
Dispõe sobre direitos dos consumidores do setor aéreo, tratando do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, alterações de voos, cancelamentos e responsabilidade das companhias aéreas em casos de alteração ou cancelamento, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar a disponibilização, por meio digital, de contratos aos consumidores.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de assegurar o cumprimento das condições da oferta na entrega de produtos e na execução de serviços, nas contratações efetuadas no comércio eletrônico.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a padronização de cores para a identificação visual de classes terapêuticas de medicamentos.