Proposições
666 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a criação de protocolo de transporte aéreo e terrestre para animais, estabelecendo diretrizes para o tratamento adequado e obrigações das companhias de transporte e responsabilidades dos cuidadores e tutores.
Institui os períodos de licença para cuidados com a saúde do animal de estimação, bem como, em razão de luto por falecimento deste, como direitos do trabalhador.
Dispõe sobre a promoção da posse responsável de animais de estimação visando à segurança dos animais e da sociedade.
Dispõe sobre a Política Nacional de Vacinação Animal contra Doenças Transmissíveis a Humanos
Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia.
Dispõe sobre a regulamentação da rotulagem de carne bovina em relação à indicação de raça e estabelece diretrizes para a participação de profissionais qualificados no processo de certificação
Aumenta as penas do crime previsto no art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Dispõe sobre normas gerais e autoriza a criação, em todo território nacional, de cemitérios para animais de estimação, e dá outras providências.
Acrescenta os incisos XIII e XIV ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o prazo da licença para consulta médica veterinária e de falecimento do animal de estimação.
Inclui nas escolas disciplina sobre bem-estar animal e suas implicações com a saúde pública.
Dispõe sobre a inclusão de medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e crimes ambientais, e dá outras providências.
Proíbe a comercialização de animais silvestres e exóticos no Brasil com a finalidade de serem criados como animais de estimação.
Propõe a criação do Sistema Único de Saúde Animal - SUS ANIMAL destinado à promoção, proteção e recuperação da saúde e do bem-estar animal.
Susta a classificação da bexiga natatória, como subproduto animal não comestível de uso industrial, constante no ANEXO I, da Portaria SDA/MAPA Nº 871, de 15 de agosto de 2023, que aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.
Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, para incluir as instituições com atuação no acolhimento de animais, desde que cumpridos os requisitos que especifica.
Dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de débitos fiscais e multas da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais - SUIPA, relativamente à contribuição para a Seguridade Social a cargo da empresa de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Instituí, no âmbito de todo País, o “Chame o Apoio ao Autismo”.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que“Institui o Código de Trânsito Brasileiro”para incluir o abandono de animais como crime em espécie, e dá outras providências.
Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que“Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (...)” para incluir a difusão da proteção e dos direitos dos animais, nos trabalhos sociais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que“Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (...)” para incluir a instalação ou criação de espaços de convivência para animais domésticos, no entorno dos empreendimentos do PMCMV, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para uniformizar a pena do crime de maus-tratos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para aumentar a pena para o crime de tráfico de animais e proíbe o sacrifício de animais apreendidos vítimas de tráfico ou em situação de maus-tratos.
Institui o Dia Nacional das Zoonoses.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para prever como equipamento obrigatório dispositivo com alarme sonoro de detecção de pessoas ou animais no interior do veículo fechado e imobilizado.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com saúde veterinária nas deduções da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física (IRPF), e dá outra providências.
Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.
Dispõe sobre a incidência do imposto de exportação sobre as operações relativas a animais vivos.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) que “Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências”, a fim de vetar isenção tributária para exportação de animais vivos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para determinar que, em casos de crimes de maus-tratos contra animais, o infrator deverá arcar com todas as despesas veterinárias necessárias para tratamento das lesões provocadas, além de outros gastos decorrentes da agressão