Proposições
5.057 proposições do mandato atual.
Institui a obrigatoriedade de Avaliação de Impacto Regulatório e Econômico (AIR?AI) para quaisquer projetos de lei ou atos normativos federais que disponham sobre sistemas de inteligência artificial; define requisitos mínimos da AIR?AI (estudo ex ante de custos e benefícios, análise de proporcionalidade e alternativas menos onerosas, consulta pública, transparência de dados e metodologias, revisão por parecer independente, implementação faseada, sandboxes regulatórios e cláusulas?sunset ou avaliações ex post); disciplina competência, prazos, conteúdo mínimo dos estudos, responsabilidades e sanções administrativas; altera dispositivos correlatos para assegurar a eficácia da avaliação; e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei 2848/1940, Código Penal, para agravar a pena do crime de estupro praticado mediante administração de substâncias que reduzam a capacidade de resistência da vítima, bem como quando houver registro audiovisual e divulgação ou comercialização do material.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.908, de 27 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Cardoso, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
Institui o Regime Nacional de Resposta Rápida e Atenção Integral às Doenças Raras, dispondo sobre prazos máximos para acesso a consulta especializada, conclusão diagnóstica e início de tratamento; cria Centros Regionais de Referência em Doenças Raras e sistema nacional de coordenação de casos com cuidador/gestor clínico; institui registro nacional de doenças raras e de tecnologias; estabelece procedimento administrativo prioritário e acelerado de incorporação e fornecimento de terapias para situações de urgência clínica; cria linha orçamentária dedicada e fundo de contingência para tratamentos de alta complexidade e baixa prevalência; disciplina plataforma integrada de telemedicina e protocolos clínicos flexíveis; fixa mecanismos de governança e monitoramento público de prazos e resultados; e dá outras providências.
Dispõe sobre a reparação integral e a garantia de continuidade do tratamento em casos de erro médico na assistência neonatal que acarretarem lesão permanente, estabelece obrigações de custeio de tratamentos e pensão mensal mínima, regula a impossibilidade de redução automática por prematuridade ou concausas salvo prova robusta em contrário, institui obrigação de contratação de seguro obrigatório de responsabilidade civil ou contribuição para fundo público de garantia e cria medidas administrativas e processuais de tramitação célere e execução dos direitos previstos.
Dispõe sobre medidas de prevenção, detecção e repressão de esquemas financeiros sistêmicos e de organizações privadas de intimidação; eleva requisitos de transparência, capitalização e registro para emissões massivas de títulos de captação; autoriza suspensão cautelar de atividades e bloqueio imediato de ativos mediante indícios graves de fraude sistêmica, lavagem de dinheiro ou cooptação de agentes públicos, com controle jurisdicional célere; tipifica e agrava condutas relacionadas à formação e atuação de milícias privadas de intimidação (digitais e analógicas) destinadas a obstruir investigação ou coagir autoridades, jornalistas ou servidores reguladores; fortalece mecanismos de cooperação entre Banco Central, CVM, Polícia Federal e Ministério Público, aperfeiçoa acesso a registros eletrônicos e perícia forense e institui medidas de proteção a servidores e investigantes; e dá outras providências.
Altera o marco legal das concessões e parcerias público?privadas para obrigar a inclusão, em contratos de concessão e termos de referência, de cláusulas de transferência de conhecimento e governança do Verificador Independente (VI), disciplinando relatórios técnicos padronizados em formato estruturado, integração a banco de dados contratual público e centralizado, protocolos formais de interação entre VI e Administração, ações de capacitação financiadas pelo contrato e limites ao uso exclusivo das análises do VI como substituto da manifestação técnica da Administração; estabelece responsabilidades, controles e sanções; e dá outras providências.
Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências.
Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências.
Institui a Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica; cria índice composto regional para ajuste do limite de consumo subsidiado por família que incorpora índice regional de custo de vida para domicílios de baixa renda, índice de necessidade de refrigeração/clima local e indicador de risco de perdas não técnicas; atribui ao Ministério de Estado competente e à ANEEL, em parceria com IBGE e secretarias estaduais, o cálculo e a atualização anual do índice composto; institui mecanismo de compensação financeira federal e estaduais às concessionárias para diferenças tarifárias e investimentos prioritários em medição inteligente, regularização social e redução de perdas; condiciona parcela dos recursos à implementação integrada de programas de regularização, segurança pública e assistência social; obriga monitoramento público e transparência por meio de relatórios anuais; e dá outras providências.
Institui o Regime Nacional de Suspensão Funcional Cautelar e de Substituição Temporária de Agentes Públicos Eleitos, dispondo sobre hipóteses objetivas de suspensão provisória do exercício do mandato em razão de medidas cautelares penais, critérios de incompatibilidade material com o desempenho do cargo, procedimento judicial motivado para declaração da suspensão, comunicação e atuação das casas legislativas e do Ministério Público, regime de substituição temporária, prazos e revisões periódicas, garantias processuais do contraditório e ampla defesa, mecanismos de controle judicial e político e demais providências correlatas.
Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Valorização de Produtos Sustentáveis (PNRPS); estabelece critérios técnicos públicos para certificação e registro de produtos sustentáveis brasileiros; cria Comitê Técnico?Multissetorial para elaboração da lista nacional de produtos sustentáveis e para acompanhar implementação do programa; institui mecanismos digitais de rastreabilidade e transparência de dados; prevê instrumentos de apoio técnico e financeiro a cadeias produtivas sustentáveis lideradas por mulheres e por pequenos produtores; autoriza ações de salvaguarda e medidas comerciais proporcionais em caso de medidas externas que frustrem benefícios negociados em acordos internacionais; disciplina governança, fiscalização, incentivos e sanções; e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Declara como Monumento Nacional o Caminho da Fé e estabelece diretrizes para sua preservação e fomento.
Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952 para permitir a propositura de ação penal privada subsidiária da pública por parlamentar, nos casos de inércia do Ministério Público em face de indícios de crime apurados em CPI ou CPMI.
Susta os efeitos da Resolução nº 5.268, de 2025, do Conselho Monetário Nacional, que “Altera normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR”.
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre a substituição progressiva de produtos plásticos descartáveis de uso único e materiais escolares plásticos por alternativas renováveis ou reutilizáveis na Administração Pública e nas instituições de ensino públicas e privadas.
Susta os efeitos do DECRETO Nº 12.890, DE 24 DE MARÇO DE 2026 que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha, localizados no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Dispõe sobre a inclusão dos estabelecimentos e profissionais da área de beleza e estética nas ações de capacitação e orientação às mulheres em situação de violência, e dá outras providências
Susta os efeitos do Decreto nº 12.895, de 25 de março de 2026, que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Monte Alegre, localizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo”.
Susta a Portaria MDA/nº 71, de 2 de março de 2026, que “Consolida orientações e diretrizes de atuação do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inspeção periódica em instituições de longa permanência para pessoas idosas e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de informações sobre canais de denúncia de violência contra a pessoa idosa em estabelecimentos de saúde e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a oferta de terapia nutricional especializada a pacientes em tratamento oncológico com risco nutricional e em situação de vulnerabilidade social.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta.
Susta a Resolução CNPCP nº 36 de 4 de novembro de 2024 .
Susta os efeitos do Decreto nº 12.890, de 24 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha, localizados no Município de Dourados.
Dispõe sobre atenção integral à saúde das pessoas com condições pós-covid no âmbito Sistema Único de Saúde.
Autoriza o Instituto Intelectual, Cultural, Psicossocial e Educacional da Marinha Mercante Sustentável Mar Azul, nome fantasia Instituto Cultural Marinha Mercante – IC, CNPJ nº 64.405.784/0001-10 a instituir e conceder 14 medalhas honoríficas destinadas a homenagear personalidades que se destacaram no setor offshore e transporte marítimo, na prestação de serviços marítimos e offshore ou na colaboração para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.