Proposições
747 proposições do mandato atual.
Autoriza a postergação do pagamento de parcelas vencidas e vincendas em 2025 relativas às operações de crédito rural que especifica.
Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que “Estatui normas reguladoras do trabalho rural”, para aprimorar a contratação temporária de trabalhadores rurais durante a safra.
Susta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de recursos mínimos ao Plano Safra e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas para estabilização de preços de alimentos, combate à fome e fortalecimento da agricultura familiar, alterando o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e a Lei Complementar nº 200, de 2023, instituindo o Benefício Emergencial para Agricultores Familiares e promovendo ajustes no Programa Bolsa Família e no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Susta a Portaria SDA/MAPA nº 1.179 de 5 de setembro de 2024, que “aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.”.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, e o inteiro teor da Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025.
Susta a PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.179, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 que dispõe sobre os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Susta o § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 1.138, de 10 de julho de 2024, que permite à Secretaria do Tesouro Nacional suspender a contratação de novas operações equalizáveis em caso de insuficiência de recursos orçamentários.
Susta os efeitos do Ofício Circular SEI nº 282/2025/MF, do Tesouro Nacional, que determinou a suspensão de novas contratações de financiamentos rurais com equalização de taxas de juros no âmbito do Plano Safra 2024/2025.
Susta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Susta a aplicação da Portaria nº 1.179, de 28 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo humano.
Susta a Portaria MAPA/SDA nº 1179, de 05 setembro de 2024.
Dispõe sobre a sustação do parágrafo 6º da Portaria nº 1.138, de 2024, que suspende novos financiamentos rurais no Plano Safra 2024/2025.
Susta os efeitos do parágrafo 6º do art. 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Estabelece medidas de proteção aos produtores rurais na contratação de crédito rural, vedando a prática de venda casada, a cobrança de taxas excessivas e a imposição de seguros vinculados ao crédito, visando assegurar condições justas e transparentes nas operações financeiras do setor agropecuário.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comercial, Industrial, Agronegócios e Serviços de Paraíso do Tocantins - ACIP.
Susta a Portaria SDA/MAPA nº 1.224, de 18 de fevereiro de 2026 que “Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico..”
Susta os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.224, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, a qual estabelece os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos operacionais em granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados, bem como uniformizar a nomenclatura de ovos in natura e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Susta os efeitos da Portaria MAPA/SDA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Dispensa que o pequeno e médio produtor de ovos vendidos a granel identifique individualmente a data de validade dos produtos destinados ao consumo e determina que seja informado ao consumidor a data da postura e o estabelecimento produtor
Dispõe sobre o Programa Nacional de Incentivo à Produção Orgânica
Altera a Lei nº 8.171, de 1991 e a Lei nº 14.133, de 2021 para proibir concessão de recursos públicos para pessoa física ou jurídica, produtora rural, que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, comprovadamente houver destruído ou descartado total ou parte de sua safra para controle de preços ou com outro objetivo monetário.
Dispõe sobre a sustação da Portaria nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que estabelece a obrigatoriedade de carimbo da data de validade na casca dos ovos destinados à venda direta ao consumidor.
Susta a Portaria SDA/MAPA nº 1.179 de 5 de setembro de 2024 que “Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.”
Altera a Lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de 50% para 30% o percentual mínimo de receita bruta decorrente de exportação exigido para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS na aquisição de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação.
Susta a Portaria MAPA/SDA Nº 1179, de 05 setembro de 2024, que trata das granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados, estabelecendo a exigência de que cada ovo seja carimbado individualmente, com data de validade e o numero do registro do produtor.
Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Altera o art. 59 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei da Política Agrícola), para garantir o caráter facultativo da adesão ao PROAGRO.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Proteção ao Agronegócio e Comunidades Rurais e dá outras providências.