Projetos de lei sobre Transporte e Trânsito
2.031 proposições
Abrange o Código de Trânsito (CTB), veículos, habilitação (CNH), rodovias, pedágios e transporte público.
São leis que afetam motoristas, passageiros e a mobilidade nas cidades.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Mudanças no CTB e na CNH
- •Regras de pedágio e rodovias
- •Transporte público e mobilidade urbana
Proposições
Dispõe sobre o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e empresas de transporte por meio de plataformas digitais, estabelecendo direitos e deveres das partes.
Altera a Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, para dispor sobre a responsabilidade solidária das operadoras de transporte por aplicativo em casos de crimes contra a vida e a implementação de mecanismos de prevenção a tais delitos.
Altera as Leis nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 11.975, de 7 de julho de 2009, nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para garantir o direito de mulheres que viajam sozinhas a optarem por assentos ao lado de outras mulheres em transportes coletivos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado.
Altera a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000 para estabelecer a obrigatoriedade de reserva de dois assentos adaptados a pessoas com obesidade mórbida - grau III
Altera o artigo 271 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para garantir às usuárias dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros o direito de optarem por motoristas mulheres.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”, para as esposas de caminhoneiros durante o período de desembarque de mercadorias.
Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder a inversão do ônus da prova nos casos de multas de infrações de trânsito cometidas em locais diversos do domicílio do infrator.
Altera a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, para dispor sobre o controle da comercialização, importação, transporte, uso e destinação de produtos químicos venenosos ou potencialmente letais, visando à segurança da população e à prevenção do uso indevido dessas substâncias para fins ilícitos, e insere o artigo 278-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas para aquisição, venda e facilitação de produtos que possam resultar em risco à vida humana sem autorização legal.
Concede gratuidade ou desconto na aquisição de passagens aéreas em voos nacionais e em transporte terrestre interestadual para bebês e crianças com menos de 7 anos de idade, crianças com menos de 12 anos que possuem algum tipo de deficiência, além de seus responsáveis, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir critério de taxa de analfabetismo no cálculo dos repasses financeiros do Programa Brasil Alfabetizado.
Dispõe sobre soluções de enfrentamento à pedofilia, à cyberpedofilia ou à apologia à pedofilia nos veículos de transporte escolar, nas condições que específica e dá outras providências.
Denomina “Viaduto Jônice Tristão” o viaduto localizado no entroncamento da rodovia BR-447 com a rodovia BR-262, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo.
Cria o Passe Livre Social.
Altera os artigos 304, 305 e 312 da Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar as penas e criar qualificadoras em casos de sinistros com resultado morte.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa fixa em estacionamentos e obrigatoriedade do pagamento por tempo de uso.
Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Susta, os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o reajuste de 2,919% nas passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno, no Estado de Goiás
Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprovou o aumento de 2,919% nas tarifas do transporte rodoviário de passageiros entre o Distrito Federal e a região do Entorno, no estado de Goiás.
Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da ANTT, que autoriza o reajuste de 2,919% (dois inteiros e novecentos e dezenove por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Altera o artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto em todas as categorias de serviço de transporte coletivo.
Dispõe sobre o emprego de VANTs, ARPs ou Drones em serviços policiais realizadas pelos órgãos de Segurança Pública e Forças Armadas e dá outras providências.
Torna doloso e inafiançável o crime de embriaguez ao volante com resultado morte e o equipara a crime hediondo, alterando a Código de Trânsito Brasileiro e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Estabelece diretrizes e normas para a mobilidade urbana sustentável e para a expansão urbana ordenada, visando à prevenção de desastres no âmbito urbano, à redução das desigualdades sociais e ao incentivo de práticas sustentáveis no desenvolvimento urbano.
Altera o Art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a proibição da atuação de pessoas não autorizadas para a vigilância e cobrança de veículos nas vias públicas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de isentar motoristas por aplicativos e taxistas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo pago nas vias públicas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispensar a aferição do equipamento tacógrafo, para os veículos de carga de primeiro emplacamento.
Reconhece as categorias profissionais aptas a atuar na área da saúde e dá outras providências.
Susta o Contrato de Comodato n° 01/2024, processo n° 00140.000023/2024-03, firmado entre BYD DO BRASIL LTDA e a Presidência da República, no valor de R$ 629.790,00 (seiscentos e vinte e nove mil e setecentos e noventa reais).






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