Projetos de lei sobre Criança e Adolescente
1.547 proposições
Trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proteção contra abusos e direitos da infância.
São leis que combatem o trabalho infantil e o bullying, e protegem menores.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Combate ao trabalho infantil
- •Proteção contra bullying e abuso
- •Pensão alimentícia e guarda
Proposições
Cria o PROTOCOLO “BULLYING NÃO É BRINCADEIRA”, que cria mecanismos de acolhimento da criança e adolescente vítima de bullyng, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar.
Dispõe sobre a adoção obrigatória de protocolos de identificação precoce dos transtornos do neurodesenvolvimento nas Cadernetas de Saúde da Criança distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que Institui a Lei Geral do Esporte, para estabelecer a gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda como condição para o repasse de recursos para organizações de administração e de prática esportiva.
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dificultar a progressão de regime de cumprimento da pena nos casos em que o preso tenha sido condenado por crime praticado com emprego de violência contra crianças.
Altera a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, para inserir previsão de distribuição proporcional dos profissionais capacitados durante todo o período de atividades letivas.
Altera o inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Inclui § 2º no Art. 3º da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, para garantir a referência ao Teste M-Chat ou outro teste similar na caderneta da criança.
Cria causa de aumento de pena para crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes porascendente, padrasto, madrasta ou companheiro do ascendente, tio, irmão, tutor, curador da vítima.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de uma sala reservada para atender crianças e adolescentes vítimas de violência em todos os Institutos Médico Legais de todo o país
Dispõe sobre a criação de Varas especializadas em Adoção
Dispõe sobre o direito real de habitação em favor dos filhos menores de 21 anos.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação digital no currículo da educação infantil.
Altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, e a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, para melhorar a qualidade de dados sobre violência contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a destinação de parte das dívidas tributárias e previdenciárias dos clubes esportivos profissionais para projetos de paradesporto voltados para crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família.
Inclui nas escolas disciplina sobre bem-estar animal e suas implicações com a saúde pública.
Dispõe sobre a inclusão de medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e crimes ambientais, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Prevenção à Insegurança Alimentar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Tipifica a conduta de fabricar, importar, distribuir, manter em depósito, comercializar ou desenvolver jogo eletrônico que incite a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou a violência contra criança, adolescente, mulher, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Cria o Selo Escola sem Bullying.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para excluir a exigência da conduta repetitiva para configuração de intimidação sistemática (bullying).
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e de Atenção às Vítimas e dá outras providências.
Altera as Leis n. 6.259, de 30 de outubro de 1975, e 8.069, de 13 de julho de 1990, para alterar o marco legal da vacinação no País, e estabelece outras providências.
Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir as acidemias orgânicas no Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Susta a Nota Técnica nº 118, de 2023, CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorpora vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos, a partir de 1 de janeiro de 2024.
Altera a Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017, para permitir que a situação de desequilíbrio fiscal de estados que tenham aderido ou venham a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal seja equacionada de forma definitiva, mais eficiente e com menor custo social, assegurando-se, em maior medida, a autonomia dos entes federados prevista na Constituição Federal.
Cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDB, para dispor sobre educação física no ensino infantil, fundamental e médio.
Acrescenta o Art. 3-A à Lei n° 14.432 de 3 agosto de 2022 para estabelecer a chamada “Faça Bonito. Proteja Nossas Crianças e Adolescentes” e a flor amarela e laranja como símbolos oficiais do Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em todo o território nacional.
Cria a Política Nacional de Ampliação da Oferta de creches (PNAOC) e dá outras providências






REPUBLICANOS · 149